Tentativa configura crime de golpe de Estado, afirma Moraes - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Tentativa configura crime de golpe de Estado, afirma Moraes

Foto: Reprodução/@STF_oficial

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou há pouco que “tentativa” configura crime de golpe de Estado. A declaração foi feita durante a leitura do relatório no julgamento que definirá se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados se tornarão réus.

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Ao analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o magistrado destacou que “os tipos penais dos artigos 359-L e M do Código Penal referenciam-se a crime de atentado, que prescindem de resultado naturalístico para se consumar. A concretização desses tipos é verificada pela realização de atos executórios que serão detalhados a seguir, voltados a um resultado doloso, mesmo que este não tenha sido alcançado por vontades alheias às dos agentes”.

Os artigos do Código Penal mencionados pelo ministro definem como crime a tentativa de abolir o “Estado Democrático de Direito” ou de destituir um “governo legitimamente constituído”.

Moraes também rebateu alegações das defesas dos denunciados, que afirmam não ter tido acesso a todas as provas mencionadas na denúncia.

De acordo com o ministro, todos os acusados tiveram acesso ao material probatório, e os pedidos por mais prazo foram negados porque “não há previsão legal”.

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