A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão de oito servidores federais por registrarem e utilizarem certificados falsos de vacinação contra a Covid-19. As penalidades variam de 32 a 47 dias e foram aplicadas após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Segundo a CGU, os servidores descumpriram deveres previstos no regime jurídico do funcionalismo público, entre eles a obrigação de observar as normas legais e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
As investigações apontaram que os envolvidos registraram ou utilizaram certificados falsos para contornar as exigências de comprovação de vacinação adotadas durante a pandemia da Covid-19, quando o documento era exigido para acesso a determinados locais e para viagens. Conforme informações obtidas durante as apurações, ao menos parte dos servidores pagou entre R$ 400 e R$ 800 para obter os registros fraudulentos.
Entre os punidos estão um professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), um estatístico da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), uma analista tributária da Receita Federal e uma auxiliar de enfermagem do Hospital Federal da Lagoa (HFL), no Rio de Janeiro. Em alguns casos, os certificados falsos foram apresentados às instituições onde trabalhavam ou utilizados para viagens internacionais.
O tema ganhou repercussão nacional em razão da investigação sobre registros de vacinação inseridos em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirma nunca ter recebido imunização contra a Covid-19. Segundo a Polícia Federal e a própria CGU, dados falsos sobre a vacinação de Bolsonaro foram inseridos no sistema do Ministério da Saúde e posteriormente excluídos.
As investigações resultaram no indiciamento de Bolsonaro, do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de outras 14 pessoas pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que Bolsonaro solicitou ou determinou a inclusão dos registros falsos. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em março de 2025, o arquivamento do inquérito em relação ao ex-presidente.
Ao pedir o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, embora a hipótese de crime não pudesse ser completamente descartada, não havia provas suficientes para confirmar a versão apresentada na delação premiada, conforme exige a legislação.
Em relação ao deputado Gutemberg Reis, a PGR informou que há indícios de que ele foi efetivamente vacinado e que fez publicações nas redes sociais incentivando a imunização.