Dino mantém perda de mandato de Chiquinho Brazão
Brasília, Quarta, 22 de julho de 2026
Justiça

Dino mantém perda de mandato de Chiquinho Brazão

Ministro do STF rejeita recurso e afirma que prisão preventiva não justifica faltas às sessões da Câmara

Moraes exige relatório diário de tornozeleira de investigados
Chiquinho Brazão, um dos investigados

Compartilhe em

Foto do autor

Por Mariana Albuquerque

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para anular o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato. Preso preventivamente à época, o então parlamentar perdeu o cargo por excesso de faltas às sessões da Casa.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Na decisão, Dino concluiu que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda do mandato por ausência superior a um terço das sessões ordinárias: licença ou missão autorizada pela própria Câmara. Segundo o ministro, a prisão preventiva não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

No mandado de segurança, a defesa sustentou que as ausências decorreram da prisão preventiva e não poderiam ser consideradas faltas injustificadas. Também argumentou que a perda do mandato violaria princípios como a presunção de inocência, a proporcionalidade, a separação dos Poderes e a soberania popular.

Ao analisar o caso, Dino afastou esses argumentos e afirmou que a perda do mandato tem natureza administrativa, decorrente do descumprimento objetivo da regra constitucional de frequência, sem depender de condenação criminal definitiva.

Ministro cita exigência de presença física

Na decisão, Dino ressaltou que o exercício do mandato parlamentar pressupõe a participação presencial nas atividades legislativas e que o trabalho remoto não pode substituir de forma permanente a atuação parlamentar.

“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte ou pelo legislador regimental.”

Também registrou que a função parlamentar exige presença física e é incompatível com o afastamento integral e prolongado das atividades legislativas.

Câmara registrou 72 ausências

Segundo a decisão, Chiquinho Brazão acumulou 72 faltas às sessões da Câmara, o equivalente a 83,72% das sessões realizadas em 2024, percentual superior ao limite previsto no artigo 55 da Constituição. A própria Câmara manteve sua prisão preventiva e não a converteu em licença capaz de justificar as ausências.

Brazão foi preso em março de 2024, investigado como um dos mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Condenação reforçou entendimento

Dino também observou que a condenação imposta pela Primeira Turma do STF reforça a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato.

O ex-deputado foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa, pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. A decisão também manteve sua prisão preventiva.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade