TJ mantém multa contra Prefeitura de SP por descumprimento em serviço de aborto
Brasília, Quinta, 09 de julho de 2026
Justiça

TJ mantém multa contra Prefeitura de SP por descumprimento em serviço de aborto

Tribunal entendeu que município descumpriu decisão judicial sobre procedimentos previstos em lei no Hospital Vila Nova Cachoeirinha

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a multa de R$ 24,85 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo por suposto descumprimento de um aborto no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. O acórdão foi divulgado na última quarta-feira (1º).

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A penalidade foi calculada com base no período entre janeiro de 2024 e junho de 2025, intervalo em que, segundo a decisão, o município deixou de cumprir a determinação judicial.

Ação foi proposta por parlamentares do PSOL

A decisão teve origem em uma ação popular apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

Na ação, os parlamentares solicitaram que o município mantivesse a realização dos procedimentos previstos como exceção no Código Penal, incluindo os casos destinados à preservação da vida da gestante e de gravidez resultante de estupro.

Prefeitura alegou reorganização dos serviços

Durante o processo, a Prefeitura argumentou que o hospital passava por uma reorganização da assistência, priorizando outros atendimentos ligados à saúde reprodutiva, como cirurgias para tratamento de endometriose.

Também sustentou que não seria possível identificar individualmente as pacientes mencionadas na ação por ausência de dados como nome ou CPF.

O tribunal rejeitou o argumento. Segundo o acórdão, as notas técnicas existentes permitiriam localizar os atendimentos sem violar a proteção de dados pessoais.

Tribunal rejeita justificativas

A administração municipal também afirmou que os procedimentos não haviam sido negados, mas apenas reagendados.

O relator do processo, desembargador Eduardo Prataviera, afastou essa justificativa e registrou no voto:

“No decorrer da ação principal, notou-se que as alegações do Município de São Paulo eram totalmente falsas, sendo inexistente a alegada reestruturação da prestação de serviços hospitalares, pois o que estava em jogo era, efetivamente, pauta política da municipalidade visando extinguir no seu território o direito ao aborto legal.”

O entendimento foi fundamentado, entre outros elementos, em nota técnica elaborada pela Defensoria Pública.

Relator cita decisões do STF

No voto, o desembargador também afirmou que houve tentativa de responsabilizar médicos e pacientes envolvidos nos procedimentos.

Para o magistrado, esse contexto reforçou a manutenção da multa, diante do que classificou como descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os casos previstos na legislação e na jurisprudência da Corte, entre eles a autorização para interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.

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