A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a multa de R$ 24,85 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo por suposto descumprimento de um aborto no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. O acórdão foi divulgado na última quarta-feira (1º).
A penalidade foi calculada com base no período entre janeiro de 2024 e junho de 2025, intervalo em que, segundo a decisão, o município deixou de cumprir a determinação judicial.
Ação foi proposta por parlamentares do PSOL
A decisão teve origem em uma ação popular apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
Na ação, os parlamentares solicitaram que o município mantivesse a realização dos procedimentos previstos como exceção no Código Penal, incluindo os casos destinados à preservação da vida da gestante e de gravidez resultante de estupro.
Prefeitura alegou reorganização dos serviços
Durante o processo, a Prefeitura argumentou que o hospital passava por uma reorganização da assistência, priorizando outros atendimentos ligados à saúde reprodutiva, como cirurgias para tratamento de endometriose.
Também sustentou que não seria possível identificar individualmente as pacientes mencionadas na ação por ausência de dados como nome ou CPF.
O tribunal rejeitou o argumento. Segundo o acórdão, as notas técnicas existentes permitiriam localizar os atendimentos sem violar a proteção de dados pessoais.
Tribunal rejeita justificativas
A administração municipal também afirmou que os procedimentos não haviam sido negados, mas apenas reagendados.
O relator do processo, desembargador Eduardo Prataviera, afastou essa justificativa e registrou no voto:
“No decorrer da ação principal, notou-se que as alegações do Município de São Paulo eram totalmente falsas, sendo inexistente a alegada reestruturação da prestação de serviços hospitalares, pois o que estava em jogo era, efetivamente, pauta política da municipalidade visando extinguir no seu território o direito ao aborto legal.”
O entendimento foi fundamentado, entre outros elementos, em nota técnica elaborada pela Defensoria Pública.
Relator cita decisões do STF
No voto, o desembargador também afirmou que houve tentativa de responsabilizar médicos e pacientes envolvidos nos procedimentos.
Para o magistrado, esse contexto reforçou a manutenção da multa, diante do que classificou como descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os casos previstos na legislação e na jurisprudência da Corte, entre eles a autorização para interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.