Senado derruba norma que facilitava aborto em menores
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Política

Senado derruba norma que facilitava aborto em menores

Senado derruba norma que facilitava aborto em menores
Foto: H. Hach/Pixabay

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Por Redação

O Senado derrubou ontem (02) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que permitia o aborto de menores sem a participação dos pais ou responsáveis. A medida foi sustada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado pelo Plenário com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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A relatora afirmou que a norma interferia no poder familiar ao permitir que decisões sobre a interrupção da gestação fossem tomadas sem a participação da família. Para Damares, a resolução avançava sobre atribuições dos pais na proteção, orientação e tomada de decisões sobre a saúde e o desenvolvimento dos filhos menores.

O parecer também afirma que a resolução tratava o aborto como se fosse um direito a ser assegurado pelo Estado, embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja apenas situações excepcionais em que a punição é afastada.

Damares sustentou que o Brasil “não reconhece o aborto como direito fundamental autônomo nem como prestação pública irrestrita” e que “não é possível falar em aborto legal, mas situações de aborto que excluem a sanção penal”.

O PDL é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara em novembro de 2025, por 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção. No Senado, a proposta foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos em 28 de maio de 2026, recebeu parecer favorável de Damares e teve o pedido de urgência aprovado pela comissão antes de seguir para o Plenário.

Como se trata de projeto de decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial e segue para promulgação. Com a aprovação do PDL, ficam integralmente sustados todos os efeitos da resolução do conselho nacional.

A Resolução 258 foi aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, em reunião virtual, por 15 votos favoráveis e 13 contrários. Representantes do próprio governo Lula chegaram a defender o adiamento da análise, alegando a necessidade de um exame mais aprofundado da minuta, e posteriormente apresentaram pedido de vista. As tentativas foram rejeitadas pelo colegiado.

Para Damares, a resolução extrapolou as atribuições do Conanda e invadiu competência do Legislativo. A relatora afirmou que o conselho pode formular diretrizes e articular ações voltadas à infância e à adolescência, mas não tem competência para reinterpretar normas penais.

A senadora sustentou que a resolução do Conanda não se limitou a organizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para ela, o texto passou a disciplinar temas de “elevada densidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica”.

O parecer também sustenta que a gravidez decorrente de violência sexual envolve duas vidas em situação de vulnerabilidade: a criança ou adolescente vítima do abuso e o nascituro. Damares citou a Constituição, o Código Civil e tratados internacionais para afirmar que o ordenamento jurídico brasileiro protege a vida humana desde a concepção. Segundo a relatora, o Estado deve buscar, na máxima medida possível, proteger simultaneamente a vítima da violência e a vida concebida.

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