A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para magistrados. O entendimento, firmado em maio deste ano, passou a prever a perda do cargo nos casos de infrações consideradas graves.
O recurso foi protocolado por meio de embargos de declaração e é assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos. A PGR sustenta que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes e pede que o Supremo reavalie pontos considerados essenciais para a aplicação da nova interpretação.
Entre os principais argumentos apresentados, a Procuradoria afirma que a possibilidade de um juiz perder o cargo em julgamento originário no STF, sem possibilidade de revisão por outra instância, pode gerar um ambiente de insegurança para a magistratura. Segundo o recurso, esse modelo compromete a garantia constitucional da vitaliciedade, criada justamente para assegurar a independência dos magistrados no exercício de suas funções.
A manifestação da PGR afirma ainda que o entendimento adotado pelo Supremo pode produzir um “efeito de intimidação estrutural”, ao permitir que juízes sejam destituídos do cargo em decisão única. O texto argumenta que magistrados responsáveis por julgar casos envolvendo autoridades, grandes grupos econômicos ou interesses políticos precisam de proteção institucional para exercer suas funções com independência.
Outro ponto questionado diz respeito à competência para processar ações que resultem na perda do cargo. Para a Procuradoria, a Constituição autoriza o STF a julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não processos movidos diretamente contra magistrados, o que afastaria a competência originária da Corte nesses casos.
A PGR também critica o uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a aplicação da penalidade. Segundo o órgão, a perda do cargo deve estar baseada em hipóteses expressamente previstas em lei, e não em um conceito genérico cuja interpretação possa variar.
Entenda a decisão
O entendimento contestado foi consolidado pela Primeira Turma do STF ao manter decisão do ministro Flávio Dino em um processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia questionado a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ.
Na decisão, Dino concluiu que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, retirou da Constituição o fundamento que permitia a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Para o ministro, a punição deixou de ter respaldo constitucional, tornando a perda do cargo a medida cabível para infrações mais graves.
Durante o julgamento, Dino também afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”, por manter o pagamento de proventos ao magistrado afastado e transferir o custo da sanção ao contribuinte.
Antes da decisão ser confirmada pela Primeira Turma, tanto a PGR quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam se manifestado contra o entendimento. A AGU defendeu a preservação da autonomia administrativa e disciplinar do CNJ e argumentou que eventual decisão do Supremo deveria ficar restrita ao caso concreto, sem produzir efeitos automáticos sobre todo o regime disciplinar da magistratura.
