O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha. Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Preso desde 4 de março na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Vorcaro permanecerá sob custódia, mas em outra unidade prisional. Mendonça concluiu que não surgiram fatos novos capazes de justificar a revogação da prisão preventiva, destacando que “não foram coligidos aos autos elementos inéditos ou modificativos da situação fática que pudessem justificar a alteração do entendimento jurisprudencial outrora firmado”.
Ao justificar a transferência, o ministro observou que tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram preocupação com a segurança do investigado. Segundo a decisão, a permanência de Vorcaro na sede da PF “não se revelaria adequada”, pois seria “incompatível com a vocação institucional ordinária da unidade policial”.
Por outro lado, Mendonça também afastou a possibilidade de encaminhá-lo para uma cela comum. Na decisão, o ministro afirma que “as circunstâncias dos autos evidenciam risco concreto à integridade física do requerente, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da sua condição pessoal”.
Diante desse cenário, o relator concluiu que a transferência para a Papudinha representa a alternativa mais adequada. “A custódia do investigado no 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, conhecido como ‘Papudinha’, revela-se a alternativa mais adequada dentre aquelas disponíveis”, escreveu.
Além da transferência, o magistrado determinou que a direção da unidade adote medidas para garantir a incomunicabilidade entre Vorcaro e outros presos vinculados à Operação Compliance Zero, preservando o andamento das investigações.
Prisão preventiva mantida
Ao rejeitar a prisão domiciliar, o ministro destacou que os fundamentos que motivaram a prisão continuam válidos. A decisão reproduz o entendimento da PF de que a custódia permanece necessária “sob a perspectiva dos próprios interesses da investigação” e registra que ainda existem indícios de movimentações patrimoniais compatíveis com “estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial”.
Mendonça também ressaltou que a tentativa de negociar um acordo de colaboração premiada não altera, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Segundo o ministro, “a decretação ou manutenção da prisão preventiva embasa-se em fundamentação própria” e é “absolutamente dissociada de qualquer conjuntura relacionada à existência, ou não, de tratativas voltadas à eventual celebração de acordo de colaboração premiada”.
Vorcaro é investigado na Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e fatos relacionados à tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB). A defesa chegou a apresentar uma nova proposta de colaboração premiada, mas as negociações foram encerradas sem acordo.
