STF atropela competência do TSE em decisões recentes
Brasília, Sexta, 19 de junho de 2026
Justiça

STF atropela competência do TSE em decisões recentes

Medidas da Corte em Roraima, Rio de Janeiro e Paraná levantam questionamentos sobre competência eleitoral

Sessão plenária do STF
Foto: Luiz Silveira/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A poucos meses das eleições gerais de outubro, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm produzido efeitos diretos sobre disputas eleitorais em diferentes estados e ampliado o debate sobre a atuação da Corte em temas tradicionalmente conduzidos pela Justiça Eleitoral.

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O caso mais recente envolve a eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para o próximo domingo (21). Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabelecia prazo de até 24 horas após as convenções partidárias para desincompatibilização de candidatos ocupantes de cargos públicos.

Ao analisar recurso apresentado pelo diretório estadual do Republicanos, Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, exigindo afastamento de três ou seis meses antes da eleição, conforme o cargo exercido. A decisão foi posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma do STF, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O efeito prático da medida alterou o cenário eleitoral no estado. Como o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), não precisava deixar o cargo para concorrer, os demais postulantes acabaram impedidos de disputar o pleito por não atenderem aos novos critérios definidos durante o processo eleitoral.

A eleição suplementar foi convocada após a cassação da chapa eleita em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O então governador Antonio Denarium (PP) renunciou antes da conclusão do julgamento, enquanto o vice perdeu o mandato.

O episódio contrasta com entendimentos anteriores adotados pela própria Justiça Eleitoral. Nas eleições suplementares para governador realizadas no Amazonas, em 2017, e no Tocantins, em 2018, foram aplicados prazos reduzidos para afastamento de cargos públicos. Levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) aponta que mais de 70 eleições suplementares realizadas nos últimos anos seguiram regras semelhantes.

Outro caso envolvendo a atuação do STF ocorre no Rio de Janeiro. A sucessão estadual permanece indefinida após pedido de vista apresentado por Flávio Dino em ação relacionada às eleições indiretas para escolha de um governador-tampão.

Antes disso, ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli haviam se manifestado favoravelmente à flexibilização dos prazos de desincompatibilização em discussão na ação apresentada pelo PSD.

Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido e o desembargador Ricardo Couto segue no comando do governo fluminense de forma interina. A expectativa é que o tema volte à pauta apenas após o recesso do Judiciário.

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Ricardo Couto, governador tampão do Rio de Janeiro

No Paraná, o STF também interferiu em decisão da Justiça Eleitoral ao suspender medida do Tribunal Regional Eleitoral que havia condenado o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR).

Relator do caso, Gilmar Mendes entendeu que a decisão do TRE impôs restrição indevida à liberdade de expressão e determinou a suspensão dos efeitos da condenação. A ação chegou ao STF por meio de reclamação constitucional, mecanismo que também foi utilizado nos processos envolvendo Roraima e Rio de Janeiro.

Decisões eleitorais chegam cada vez mais ao Supremo

Além dos processos envolvendo desincompatibilização de candidatos e eleições suplementares, a Corte também tem sido acionada em disputas sobre cassações de mandato, aplicação da Lei da Ficha Limpa, inelegibilidades, liberdade de expressão durante campanhas e processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. O movimento tem levado especialistas a discutir os limites entre o controle constitucional exercido pelo STF e as competências atribuídas ao Tribunal Superior Eleitoral pela Constituição.

O cenário produz maior judicialização das disputas políticas e reduz a previsibilidade das regras eleitorais. Já defensores da atuação da Corte afirmam que cabe ao Supremo uniformizar a interpretação da Constituição quando há divergências entre tribunais ou possíveis violações de direitos fundamentais.

Da esfera criminal ao impacto eleitoral

Os processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro se tornaram um dos principais pontos de atrito entre críticos do Supremo Tribunal Federal e defensores da atuação da Corte. Para juristas e lideranças da oposição, o STF passou a exercer um protagonismo sem precedentes ao concentrar investigações, medidas cautelares e julgamentos que, em outras circunstâncias, poderiam tramitar na primeira instância da Justiça.

Associação de réus do 8 de Janeiro critica PL da Dosimetria e diz que proposta mantém condenações e “convalida abusos do STF”
Manifestantes no Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023. Fonte: Agência Senado. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As críticas ganharam força após divergências manifestadas por integrantes e ex-integrantes da própria Corte. O ministro Luiz Fux apresentou ressalvas sobre a competência do STF para julgar determinados acusados sem foro privilegiado, enquanto o ex-ministro Marco Aurélio Mello questionou a concentração dos processos no Supremo e defendeu a observância do princípio do juiz natural.

Parlamentares da oposição também argumentam que decisões tomadas nos inquéritos do 8 de Janeiro produziram reflexos eleitorais diretos. Segundo esse entendimento, investigações, condenações e declarações de inelegibilidade passaram a influenciar a composição das disputas políticas nacionais, atingindo principalmente lideranças identificadas com a direita.

A interpretação adotada pelo Supremo em alguns casos ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa e das hipóteses de inelegibilidade, permitindo que fatos investigados ou julgados no âmbito do Supremo produzissem efeitos eleitorais antes mesmo da análise da Justiça Eleitoral. Para esse grupo, o fenômeno contribui para um esvaziamento das competências tradicionalmente exercidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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