A poucos meses das eleições gerais de outubro, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm produzido efeitos diretos sobre disputas eleitorais em diferentes estados e ampliado o debate sobre a atuação da Corte em temas tradicionalmente conduzidos pela Justiça Eleitoral.
O caso mais recente envolve a eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para o próximo domingo (21). Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabelecia prazo de até 24 horas após as convenções partidárias para desincompatibilização de candidatos ocupantes de cargos públicos.
Ao analisar recurso apresentado pelo diretório estadual do Republicanos, Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, exigindo afastamento de três ou seis meses antes da eleição, conforme o cargo exercido. A decisão foi posteriormente referendada pela maioria da Primeira Turma do STF, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O efeito prático da medida alterou o cenário eleitoral no estado. Como o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), não precisava deixar o cargo para concorrer, os demais postulantes acabaram impedidos de disputar o pleito por não atenderem aos novos critérios definidos durante o processo eleitoral.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação da chapa eleita em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O então governador Antonio Denarium (PP) renunciou antes da conclusão do julgamento, enquanto o vice perdeu o mandato.
O episódio contrasta com entendimentos anteriores adotados pela própria Justiça Eleitoral. Nas eleições suplementares para governador realizadas no Amazonas, em 2017, e no Tocantins, em 2018, foram aplicados prazos reduzidos para afastamento de cargos públicos. Levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) aponta que mais de 70 eleições suplementares realizadas nos últimos anos seguiram regras semelhantes.
Outro caso envolvendo a atuação do STF ocorre no Rio de Janeiro. A sucessão estadual permanece indefinida após pedido de vista apresentado por Flávio Dino em ação relacionada às eleições indiretas para escolha de um governador-tampão.
Antes disso, ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli haviam se manifestado favoravelmente à flexibilização dos prazos de desincompatibilização em discussão na ação apresentada pelo PSD.
Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido e o desembargador Ricardo Couto segue no comando do governo fluminense de forma interina. A expectativa é que o tema volte à pauta apenas após o recesso do Judiciário.

No Paraná, o STF também interferiu em decisão da Justiça Eleitoral ao suspender medida do Tribunal Regional Eleitoral que havia condenado o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR).
Relator do caso, Gilmar Mendes entendeu que a decisão do TRE impôs restrição indevida à liberdade de expressão e determinou a suspensão dos efeitos da condenação. A ação chegou ao STF por meio de reclamação constitucional, mecanismo que também foi utilizado nos processos envolvendo Roraima e Rio de Janeiro.
Decisões eleitorais chegam cada vez mais ao Supremo
Além dos processos envolvendo desincompatibilização de candidatos e eleições suplementares, a Corte também tem sido acionada em disputas sobre cassações de mandato, aplicação da Lei da Ficha Limpa, inelegibilidades, liberdade de expressão durante campanhas e processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. O movimento tem levado especialistas a discutir os limites entre o controle constitucional exercido pelo STF e as competências atribuídas ao Tribunal Superior Eleitoral pela Constituição.
O cenário produz maior judicialização das disputas políticas e reduz a previsibilidade das regras eleitorais. Já defensores da atuação da Corte afirmam que cabe ao Supremo uniformizar a interpretação da Constituição quando há divergências entre tribunais ou possíveis violações de direitos fundamentais.
Da esfera criminal ao impacto eleitoral
Os processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro se tornaram um dos principais pontos de atrito entre críticos do Supremo Tribunal Federal e defensores da atuação da Corte. Para juristas e lideranças da oposição, o STF passou a exercer um protagonismo sem precedentes ao concentrar investigações, medidas cautelares e julgamentos que, em outras circunstâncias, poderiam tramitar na primeira instância da Justiça.

As críticas ganharam força após divergências manifestadas por integrantes e ex-integrantes da própria Corte. O ministro Luiz Fux apresentou ressalvas sobre a competência do STF para julgar determinados acusados sem foro privilegiado, enquanto o ex-ministro Marco Aurélio Mello questionou a concentração dos processos no Supremo e defendeu a observância do princípio do juiz natural.
Parlamentares da oposição também argumentam que decisões tomadas nos inquéritos do 8 de Janeiro produziram reflexos eleitorais diretos. Segundo esse entendimento, investigações, condenações e declarações de inelegibilidade passaram a influenciar a composição das disputas políticas nacionais, atingindo principalmente lideranças identificadas com a direita.
A interpretação adotada pelo Supremo em alguns casos ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa e das hipóteses de inelegibilidade, permitindo que fatos investigados ou julgados no âmbito do Supremo produzissem efeitos eleitorais antes mesmo da análise da Justiça Eleitoral. Para esse grupo, o fenômeno contribui para um esvaziamento das competências tradicionalmente exercidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
