O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, em caráter de urgência, que um adolescente de 13 anos que se identifica com o gênero feminino realize o bloqueio hormonal da puberdade. A decisão do desembargador federal Roger Raupp Rios atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família do adolescente “trans”.
A medida afasta, neste caso específico, a aplicação da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe esse tipo de tratamento para menores de idade.
Segundo o processo, o adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e é acompanhado desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional no atendimento de pessoas trans.
O acompanhamento é realizado por uma equipe multidisciplinar e integra um projeto de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica.
Ao longo desse período, ele passou por avaliações médicas e psicológicas e obteve na Justiça a retificação de nome e gênero em documentos oficiais.
Com o início da puberdade, exames apontaram o desenvolvimento físico compatível com essa fase, levando a equipe médica a recomendar o bloqueio hormonal. O tratamento, porém, não foi iniciado em razão da Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que veda a prescrição nesses casos.
Na decisão, Raupp destacou que o procedimento não havia sido iniciado anteriormente porque o adolescente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando alcançou o estágio puberal adequado (Tanner II), a norma do CFM já estava em vigor.
O desembargador afirmou na decisão que a interpretação da resolução não pode resultar em uma proibição absoluta quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco concreto à saúde do adolescente. Para ele, o caso exige uma aplicação da norma compatível com a Constituição e com o direito fundamental à saúde.
Raupp também citou que a própria exposição de motivos da Resolução nº 2.427/2025 reconhece que a terapia hormonal de afirmação de gênero está associada à melhora da qualidade de vida e à redução de sintomas de depressão e ansiedade, além de apontar que eventuais riscos físicos podem ser monitorados.
Segundo a decisão do magistrado, o texto também admite que as evidências científicas disponíveis ainda não permitem concluir de forma definitiva pela existência de benefícios ou prejuízos do uso de bloqueadores da puberdade.
Outro ponto considerado por Raupp foi a participação do adolescente em um protocolo de pesquisa que prevê acompanhamento médico semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea. O magistrado ressaltou ainda que a literatura médica aponta para a reversibilidade do bloqueio puberal após a interrupção do tratamento.
Raupp também levou em conta, ao fundamentar a decisão, os impactos psicológicos da interrupção da terapia. Segundo o processo, o adolescente enfrenta sofrimento relacionado às mudanças corporais da puberdade, e o desenvolvimento de características sexuais masculinas poderia aumentar o risco de discriminação, bullying e agravamento do quadro emocional.
O TRF4 autorizou que o bloqueio hormonal seja realizado, caso o adolescente e a equipe multiprofissional do PROTIG/HCPA considerem o procedimento indicado, independentemente da idade. A decisão afasta exclusivamente para este caso a restrição prevista na Resolução nº 2.427/2025 do CFM e tem caráter provisório. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.
