O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), protocolou nesta segunda-feira (15) uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a apuração de possíveis irregularidades na incorporação do imunizante contra a dengue desenvolvido pelo Instituto Butantan ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento solicita a investigação da atuação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e de outros agentes públicos envolvidos na alteração da Portaria SECTICS/MS nº 72/2023, que originalmente tratava da incorporação da vacina TAK-003, da farmacêutica Takeda.
Segundo a representação, toda a análise realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) teve como base estudos, avaliações econômicas e pareceres técnicos relacionados exclusivamente ao imunizante da Takeda. O parlamentar argumenta que uma retificação publicada em 2025 ampliou os efeitos da portaria para alcançar também o produto desenvolvido pelo Butantan, sem a realização de um novo processo de avaliação.
De acordo com o documento encaminhado ao TCU, a legislação que regula a incorporação de tecnologias ao SUS exige análise individualizada de cada produto, baseada em evidências científicas, impacto orçamentário e participação social.
A representação afirma que a alteração promovida pelo Ministério da Saúde não pode ser tratada como simples correção administrativa. Segundo o texto, a mudança teria ocorrido sem estudos específicos e sem deliberação formal da Conitec voltada ao novo imunizante.
Como fundamento jurídico, o parlamentar cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6424, segundo o qual decisões administrativas na área da saúde devem observar critérios científicos e técnicos.
O documento reproduz trecho da decisão da Corte que estabelece: “Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
A representação sustenta que o caso em análise se enquadraria nessa hipótese. Em outro trecho, o parlamentar afirma que “ao ‘retificar’ uma Portaria dezessete meses depois, sem qualquer base em evidências clínicas, comparador, análise de custo-efetividade e impacto orçamentário próprios dessa tecnologia, verifica-se exatamente a conduta que o STF reputou erro grosseiro”.
O documento acrescenta que “os elementos técnicos que motivaram a Portaria SECTICS/MS nº 72, de 21 de dezembro de 2023, são exclusivos para TAK-003, não para a Butantan-DV ou qualquer outra”.
Ainda segundo a representação, a cronologia da alteração levanta questionamentos sobre sua motivação. O texto afirma que a retificação ocorreu mais de um ano após a publicação original da portaria e pouco antes do início da campanha de vacinação com o imunizante do Butantan.
Ao final, Cabo Gilberto pede que o TCU apure a legalidade da medida, avalie eventuais impactos financeiros decorrentes da decisão e examine a possível responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
