STF retoma julgamento sobre responsabilização de plataformas digitais
Brasília, Quinta, 11 de junho de 2026
Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilização de plataformas digitais

Dias Toffoli defende manutenção da decisão que ampliou deveres das big techs na remoção de conteúdos ilícitos

Foto: Gustavo Moreno/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (11) o julgamento dos recursos que questionam e pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

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O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Na sessão realizada na quarta-feira (10), o magistrado defendeu a manutenção do entendimento firmado pela Corte em 2025, com ajustes pontuais na tese aprovada.

O Supremo analisa ao todo 12 recursos apresentados por empresas de tecnologia, entidades da sociedade civil e outros interessados na discussão.

Toffoli propôs que as obrigações determinadas pela Corte sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte, definidos como aqueles com mais de um milhão de usuários. O ministro também sugeriu prazo de 60 dias para que as empresas implementem as chamadas “obrigações estruturais”.

Segundo o magistrado, as plataformas devem adotar atuação mais rápida e efetiva na remoção de conteúdos considerados ilícitos. O entendimento mantém a responsabilização das empresas em casos relacionados a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo, discriminação e induzimento ao suicídio, além de situações envolvendo falhas sistêmicas na moderação.

Durante o voto, Toffoli também defendeu que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento original, ocorrida em 27 de junho de 2025.

“Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar”, afirmou.

O ministro rejeitou a tese defendida por parte das plataformas de que as novas regras só deveriam entrar em vigor após o encerramento definitivo de todos os recursos apresentados ao STF.

Ao abordar a responsabilidade das empresas após notificações de usuários, Toffoli afirmou que a omissão na retirada de conteúdos ilícitos gera responsabilidade civil da plataforma.

“A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes”, declarou.

O ministro também afastou questionamentos sobre os procedimentos de notificação para remoção de conteúdos. Segundo ele, o Marco Civil da Internet já prevê mecanismos suficientes para que usuários apontem publicações consideradas ilegais.

Pelas regras fixadas pelo Supremo, as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente quando deixarem de remover de forma imediata conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, além de publicações que incentivem discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero.

A análise dos recursos prossegue no plenário da Corte.

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