Toffoli defende 60 dias para big techs se adequarem a novas regras
Brasília, Quinta, 11 de junho de 2026
Justiça

Toffoli defende 60 dias para big techs se adequarem a novas regras

Ministro Dias Toffoli em sessão plenária do STF em 12/02/2026, dia da reunião secreta. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou ontem (10), durante julgamento no plenário da Corte, que pretende propor um prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por usuários.

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Relator de uma das ações sobre o tema, Toffoli iniciou seu voto no julgamento dos recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia contra a decisão tomada pela Corte no ano passado, que ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas por “conteúdos ilícitos” dos internautas.

Um dos recursos foi apresentado pela Meta, controladora do Facebook e do Instagram. Entre os argumentos, a empresa defendeu a criação de um período de transição antes da entrada em vigor das novas diretrizes. A companhia sustentou que legislações estrangeiras adotaram prazos de adaptação.

Como exemplo, citou o Japão, a União Europeia e o Reino Unido, que concederam, respectivamente, 11, 15 e 17 meses para que as empresas ajustassem seus sistemas e sua força de trabalho.

Os advogados da Meta também argumentaram que o próprio STF costuma estabelecer regras de transição em casos de mudanças regulatórias complexas ou de revisão de entendimentos consolidados, permitindo a adaptação dos setores afetados.

Durante a leitura do relatório, Toffoli antecipou que acolherá o pedido e proporá um período de adaptação, embora significativamente menor que os adotados pelas legislações citadas pela empresa. Segundo o ministro, a referência será o ECA Digital, lei aprovada neste ano para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma concedeu 60 dias para que as plataformas realizassem as adequações necessárias.

“Já adianto parte do meu voto para dizer que foi editado, entre a nossa decisão e esse julgamento, o ECA Digital. Nele, foi dado um prazo de 60 dias para as adequações, que até já se exauriu. Portanto, do ponto de vista da realidade concreta, eu vou, ao final, propor o mesmo prazo, que foi de 60 dias, que me pareceu bastante adequado e já está testado”, afirmou.

A proposta, porém, representa apenas o voto do relator. Para que o prazo seja incorporado à decisão final, ao menos outros cinco ministros precisarão acompanhar esse entendimento.

A sessão de ontem acabou suspensa por causa do horário e será retomada hoje (11), quando Toffoli concluirá sua manifestação e os demais ministros poderão votar.

Até o momento, o magistrado também propôs ajustes na tese aprovada pelo STF no ano passado. Um dos principais pontos envolve os tipos de plataformas que continuarão protegidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização.

A tese prevê que serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência permaneçam sob essa proteção, enquanto outras empresas do setor poderão ser responsabilizadas em caso de omissão após notificação para remoção de conteúdo.

Para Toffoli, a lista deve ser ampliada para incluir serviços que exerçam pouca ou nenhuma influência sobre a circulação de informações publicadas por usuários. O ministro citou a Wikipédia como exemplo. Segundo ele, a plataforma tem atuação distinta da exercida por redes sociais que coletam dados, utilizam algoritmos de recomendação e promovem conteúdos aos usuários.

Na avaliação do magistrado, essas redes apresentam riscos maiores aos direitos fundamentais e, por isso, devem estar sujeitas a regras mais rígidas de responsabilização. “Se esse provedores possuem atividades diversas, modelos de negocio distintos e funcionalidades que não se equiparam com as mencionadas nos fundamentos dos votos para justificar os déficits de proteção dos direitos fundamentais na internet, principalmente se eles possuem nenhuma ou baixa interferência no fluxo comunicativo e informacional, a rigor, não há razão para excluí-los da incidência do artigo 19 do MCI”, afirmou.

Toffoli também esclareceu que serviços de e-mail e mensagens privadas permanecerão nessa categoria apenas quando se limitarem a comunicações protegidas por sigilo. Caso passem a impulsionar conteúdos ou inserir publicidade direcionada, poderão ficar sujeitos às regras mais rigorosas.

Outro ponto tratado no voto envolve a exigência de representação jurídica no Brasil para plataformas digitais, prevista na tese aprovada em 2025.

Ao analisar um dos pedidos apresentados nos recursos, o ministro sugeriu restringir a obrigação às plataformas com “atuação econômica no país”, dispensando a exigência para provedores voltados exclusivamente a finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública.

A proposta gerou ressalvas de Alexandre de Moraes, que alertou para os riscos de plataformas sem fins econômicos serem utilizadas para a prática de crimes: “Já coloco a minha preocupação com esse ponto porque, hoje, crimes praticados nas redes não são praticados só por aqueles que têm finalidade econômica, são também por aqueles que tem finalidade ideológica. Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas sem finalidade econômica, se não tiver aqui uma sede, não tem como a justiça brasileira controlar. E aí passa do 8 pro 80, se não tem sede, acaba tendo que retirar totalmente de circulação do território nacional”.

Toffoli respondeu ao magistrado dizendo que compreende a preocupação e afirmou estar aberto a revisar a proposta durante a continuidade do julgamento no Supremo.

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