Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu na terça-feira (09) que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná (PR). O caso tramita em segredo de Justiça na Corte.
Durante a sessão, o relator, ministro Messod Azulay Neto, deu poucos detalhes sobre o processo e afirmou que há situações excepcionais. “O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença [de idade], não há abuso, não há violência”, afirmou.
“Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo”, disse o ministro do STJ durante julgamento.
Sancionada em março, a nova lei citada por Azulay Neto fixou, no Código Penal, a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar o crime, nem mesmo conduta da vítima ou de seus responsáveis. Alterações no Código Penal não retroagem em prejuízo do réu, apenas para beneficiá-lo.
Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
De acordo com Neto, “desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar [a situação] numa tragédia”, afirmou. O ministro, relator do caso na Quinta Turma, destacou que a menina e o homem moram juntos e têm um filho.
Neto ainda destacou que o homem sempre trabalhou, inclusive como servente de pedreiro, e não tem antecedentes criminais. Ele votou para negar o recurso e manter a absolvição do réu, já inocentado em primeira e segunda instância: “E o mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas 5 anos de diferença, mantêm uma [relação em que] não há violência, não há abuso, há uma relação estável”.
A ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o relator e afirmou que o caso não se limita à esfera penal e exige debate mais amplo para proteção de crianças e adolescentes. Ela destacou ainda que, de cada 10 processos de estupro, oito seriam de vulneráveis.
“Temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seus projetos de vida e sofrerem constrangimentos. Nós estamos diante de um quadro de família estabelecida, absolvição em primeiro grau, segundo grau, nós estamos só reforçando e estabelecendo o que foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.
O ministro Ribeiro Dantas seguiu os colegas e afirmou que casos como este são de difícil julgamento, criticou leituras parciais da opinião pública e disse que a imprensa muitas vezes simplifica decisões do STJ. “O direito penal não pode ser resposta única e resposta pra tudo. Tem que ser aplicado de forma fragmentária. Não pode ser, estar acima das outras alternativas repressivas de determinados comportamentos”, disse o magistrado.
“Não podemos sacrificar núcleo, grupo familiar que neste caso está funcional e caminhando normalmente, e que é o que se gostaria que toda criança e adolescente tivesse, um grupo familiar capaz de dar suporte. E vamos, em nome da inflexibilidade, de um punitivismo buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas”, acrescentou.
O ministro Joel Ilan Paciornik, que também acompanhou o relator, disse que o voto do relator faz uma distinção no caso concreto, considerando anuência familiar, constituição de família e ausência de violência e abuso.
Apesar da decisão no caso específico, o STJ mantém entendimento consolidado em súmula, que orienta instâncias inferiores: o “crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
