O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula dezenas de decisões liminares sem análise do colegiado, apesar de uma regra criada pela própria Corte para acelerar esse tipo de julgamento. Dados do tribunal, obtidos pelo jornal O Estadão, mostram que 94 decisões monocráticas seguem pendentes de apreciação pelas turmas ou pelo plenário.
A regra foi incorporada ao Regimento Interno em dezembro de 2022, durante a presidência da ministra aposentada Rosa Weber, e determina que liminares concedidas individualmente pelos ministros do Supremo sejam submetidas ao colegiado na sessão seguinte à sua concessão.
Nos casos considerados urgentes, como ordens de prisão, o regimento prevê a convocação de sessão extraordinária em até 24 horas para análise da decisão.
Embora a regra ainda enfrente dificuldades de cumprimento, os números indicam redução no volume de decisões individuais. Segundo o Relatório de Atividades do STF de 2025, houve queda de 70,6% nas decisões monocráticas nos últimos 3 anos.
Em 2022, ano em que a mudança entrou em vigor, foram concedidas 1.260 liminares monocráticas. Em 2023, o número caiu para 351. Em 2024, foram 345 decisões individuais. No ano passado, 257. Até o fim de maio deste ano, o tribunal registrava 74 liminares concedidas por ministros de forma individual.
As 94 decisões ainda sem julgamento colegiado foram proferidas entre 2020 e maio deste ano. A alteração regimental também determinou que medidas individuais pendentes na época da mudança fossem levadas ao colegiado correspondente em até 90 dias úteis.
Apesar disso, o volume de casos pendentes representa uma parcela reduzida do total. Desde 2020, o Supremo proferiu 5.820 liminares monocráticas. Das 94 ainda sem análise final, 40 já foram incluídas em pauta, mas seguem sem julgamento.
A regra criada para pedidos de vista também estabelece prazo de 90 dias para devolução dos processos. Caso o prazo não seja cumprido, a ação retorna automaticamente à pauta de julgamentos.
Entre os casos pendentes está a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto em hospitais paulistas. A medida foi tomada em dezembro de 2024. Moraes liberou o processo para julgamento em março deste ano, mas o caso ainda não foi analisado pelo plenário.
Outro exemplo envolve decisão do presidente do STF, Edson Fachin, que suspendeu, em abril deste ano, uma medida que impedia a venda de bens pelo Governo do DF para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). O processo chegou a entrar na pauta do plenário em 3 de junho, mas ainda não foi julgado.
Também aguarda análise colegiada a decisão de Nunes Marques, proferida em dezembro do ano passado, que suspendeu leis e decretos municipais sobre loterias e apostas esportivas em âmbito local. Até o momento, não há previsão para o julgamento do caso pelo plenário.
