STF já tem dois votos contra flexibilização da Ficha Limpa
Brasília, Sexta, 17 de julho de 2026
Justiça

STF já tem dois votos contra flexibilização da Ficha Limpa

Congresso mudou contagem do prazo de inelegibilidade

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou nesta quarta-feira (26) o voto da ministra Cármen Lúcia para declarar inconstitucionais trechos de uma norma, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, que altera a Lei da Ficha Limpa e modifica a contagem do prazo de inelegibilidade de condenados.

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O ministro não apresentou voto escrito, apenas seguiu o entendimento da magistrada. A votação ocorre no plenário virtual da Corte.

O Supremo julga ação protocolada pela Rede para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações por improbidade administrativa.

Se o dispositivo for validado pelo Supremo, a decisão pode abrir caminho para as candidaturas de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

A lei também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos passam a ser contados a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

O julgamento virtual segue até sexta (29). Faltam os votos de oito ministros. Ao votar na sexta passada, Cármen Lúcia considerou que trechos da norma são inconstitucionais, por “esvaziarem o instituto da inelegibilidade” e representarem um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e da moralidade pública.

A ministra entendeu que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional porque poderia permitir que o período de inelegibilidade se encerrasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação.

Ela também votou pela inconstitucionalidade do trecho que estabeleceu teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes.

Cármen defendeu também que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa rever a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.

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