Vildete e Iraci foram condenadas a 11 e 14 anos de prisão, respectivamente
O ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a prisão em regime fechado de duas idosas condenadas pelos atos de 8 de janeiro: a dona de casa Vildete Guardia, de 74 anos, e a professora aposentada Iraci Nagoshi, de 71. Vildete foi sentenciada a 11 anos de prisão e Iraci a 14 anos.
De acordo com os mandados emitidos por Moraes, as duas idosas teriam descumprido medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. O advogado Jaysson França, que representa as duas mulheres, contestou a justificativa, alegando que os supostos descumprimentos decorreram de falhas técnicas que já haviam sido comunicadas à Justiça.
As duas idosas apresentam estado de saúde delicado, conforme atestados médicos anexados aos processos. Vildete sofre de trombose e desenvolveu problemas neurológicos durante o período em que esteve encarcerada. Em sua primeira passagem pelo presídio, ela precisou utilizar cadeira de rodas para se locomover. Desde o dia 14, encontra-se novamente detida no Presídio Feminino de Santana, em São Paulo.
Desde abril de 2025, a SAP identificou centenas de violações cometidas por Iraci, incluindo saídas não autorizadas, falhas no sinal do GPS e o desligamento da tornozeleira eletrônica.
A defesa alegou que os deslocamentos estavam relacionados a tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses compromissos não contavam com autorização prévia do STF.
Para Moraes, o uso das saídas para atividades de lazer durante o cumprimento da pena em regime domiciliar revela “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”.
Já Iraci aguarda a chegada de agentes da Polícia Federal para ser levada à prisão. Ela convive com diversas comorbidades, como diabetes, distúrbios renais, trombose e depressão. Também sofreu uma fratura no braço direito após uma queda e ainda se recupera de uma cirurgia no fêmur.
Ignorando o quadro de fragilidade física das duas idosas, Moraes optou pelo retorno ao regime fechado. A decisão ignora os alertas médicos e o histórico de saúde das rés, que haviam obtido anteriormente o direito à prisão domiciliar justamente por motivos clínicos.
