1932: A Revolução que queria ser contida - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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1932: A Revolução que queria ser contida

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Por Leonardo Correa

Advogado

Em 9 de julho de 1932, São Paulo se insurgiu. Mas não contra a Constituição — contra sua ausência. Foi, talvez, o mais emblemático levante da história brasileira em que se pegou em armas não para tomar o poder, mas para exigir o retorno à legalidade. Uma guerra não por ruptura, mas por contenção. O paradoxo é eloquente: os combatentes de 1932 não queriam mais poder, queriam menos. Não pediam exceção, mas norma. Não lutavam por um projeto de governo, mas por um pacto de limites.

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Hoje, quase um século depois, esse gesto parece irreconhecível. A Constituição está escrita — e ainda assim, vive sob ataque. Mas não por forças golpistas, e sim por seus próprios intérpretes. Em nome da democracia, suspende-se o devido processo. Em nome da liberdade, restringe-se a expressão. Em nome da moral, reescreve-se o texto.

O que antes se fazia com tanques, hoje se faz com teses. O Judiciário tornou-se protagonista de um novo tipo de revolução: silenciosa, sofisticada e supostamente benigna. Uma revolução onde interpretar é, na prática, substituir. Onde princípios vagos anulam comandos claros. Onde a intenção atual do intérprete se impõe sobre aquilo que o texto significava, objetivamente, para o cidadão comum no momento de sua promulgação.

Há quem veja nisso uma evolução. Mas o nome técnico é outro: decisionismo. E sua consequência, inevitável, é a erosão da segurança jurídica. Poucas coisas são tão distópicas quanto viver sob uma Constituição escrita — e saber que não vale o que está escrito.

Constituições existem para vincular. Não aos súditos — mas aos governantes. Nas palavras de Randy Barnett: “a Constituição é a lei que governa aqueles que nos governam”. Diante disso, a fidelidade ao texto constitucional não é fetichismo normativo; é o único antídoto funcional contra o arbítrio. Quando se abandona o que o texto disse à época de sua promulgação e se abraça a leitura emocional e “criativa” do presente, não se interpreta: se legisla. E o juiz que legisla, ainda que por boas intenções, não é mediador do pacto — é agente de ruptura.

O que se vê, hoje, é um deslocamento estrutural. A liberdade, que deveria ser a regra, virou concessão. O intérprete, que deveria ser limitado pelo texto, passou a ser o próprio legislador invisível. E a Constituição, que nasceu como instrumento de contenção, tornou-se plataforma de experimentação moral e voluntarismo judicial.

Em 1932, combatia-se a ausência do texto. Em 2025, combate-se sua presença. A linguagem do direito tornou-se um jogo de espelhos, onde se justifica qualquer poder desde que adornado por retórica nobre.

Mas liberdade verdadeira não nasce da intenção subjetiva de quem julga. Nasce da previsibilidade das regras. Nasce da clareza do texto. E nasce, sobretudo, do compromisso com o fato de que juízes existem para dizer o que a lei é — não o que ela deveria ser.

Não, não precisamos de nova revolução. Precisamos daquilo que ela defendia: contenção. Técnica. Previsibilidade. Um pacto institucional onde o poder se curva ao texto — e não o texto ao poder.

O 9 de julho não é apenas uma data. É um lembrete incômodo: o Estado sem freios é sedutor, mas fatal. Porque o direito sem limites não é justiça — é vontade em toga, adornada de legitimidade e travestida de técnica.

Em 1932, exigia-se uma Constituição nas ruas. Em 2025, o clamor não desapareceu — ele ecoa nas redes, nos jornais, nos corredores do Congresso. O que mudou foi o centro de gravidade do poder. A Constituição ainda está entre nós, mas cada vez mais escondida sob interpretações sucessivas, como um prédio tombado que segue de pé, mas já não abriga ninguém. Todos juram respeitá-la. Mas ninguém mais vive lá dentro.

*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum.

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