Valdemar diz que não há provas contra ele após bloqueio STF
Brasília, Sexta, 10 de julho de 2026
Política

Valdemar diz que não há provas contra ele após bloqueio de R$ 119 milhões determinado pelo STF

Em nota, defesa afirma que investigação não apresenta provas contra o presidente do PL e anuncia recurso contra a decisão

Presidente Nacional do PL, Valdemar Costa Neto
Foto.: Beto Barata/ PL

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, negou nesta sexta-feira (10) ter participado de um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares e afirmou que recorrerá da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em seus bens.

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Em nota divulgada por seus advogados, Marcelo Bessa e Thiago Fleury, Valdemar sustenta que não há “qualquer prova, ou mesmo indício” de que tenha aderido conscientemente a uma organização criminosa. A defesa também afirma que a decisão do STF representa uma “criminalização da atividade político-partidária”.

Segundo os advogados, é legítimo que um presidente de partido mantenha diálogo com parlamentares, defenda prioridades da legenda e influencie politicamente sua bancada, sem que isso configure prática criminosa.

“É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso”, diz a nota.

A defesa afirma ainda que não existem elementos que demonstrem fraude, desvio de finalidade, dolo ou participação consciente de Valdemar em qualquer irregularidade. Os advogados também destacam que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) teria se manifestado contra a adoção das medidas cautelares determinadas pelo Supremo.

Outro ponto criticado é o bloqueio patrimonial. Para a defesa, a indisponibilidade de bens não pode ser decretada com base em uma investigação ainda em andamento e sem provas individualizadas de responsabilidade.

Os advogados também lamentaram a divulgação do caso durante a fase inicial das investigações e anunciaram que recorrerão da decisão para reverter as medidas impostas e demonstrar a inocência do dirigente partidário.

Decisão do STF

Na decisão que autorizou o bloqueio dos bens, Flávio Dino afirmou que há “múltiplos indícios” de que Valdemar teria exercido influência direta na indicação e no redirecionamento de emendas parlamentares, apesar de não ocupar mandato eletivo.

Segundo o ministro, a Polícia Federal reuniu mensagens extraídas de celulares, planilhas e outros documentos que apontariam para a existência de um esquema paralelo de definição das emendas. De acordo com a investigação, servidores da Câmara dos Deputados seriam responsáveis por operacionalizar as indicações, enquanto parlamentares figurariam formalmente como autores das emendas para conferir aparência de legalidade ao procedimento.

As apurações indicam que, ao menos, 21 emendas parlamentares teriam sido direcionadas por esse modelo. O valor correspondente aos recursos envolvidos soma aproximadamente R$ 119 milhões, montante que motivou o bloqueio patrimonial determinado pelo STF.

Valdemar Costa Neto é investigado por supostos crimes de associação criminosa e peculato-desvio no âmbito da chamada Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. A investigação também resultou na suspensão da execução das emendas sob suspeita, enquanto a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram acionadas para adotar as providências determinadas pela decisão judicial.

LEIA A NOTA DA DEFESA:

“A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais”.

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