Deputado acatou apenas três emendas de 99 apresentadas em plenário
O deputado Arthur Lira (AL), relator do PL do Imposto de Renda, rejeitou a maioria das 99 emendas apresentadas em plenário e manteve praticamente intacto o texto enviado pelo governo sobre mudanças no Imposto de Renda. Apenas três emendas foram aceitas, com ajustes incluídos em uma subemenda substitutiva.
“(III) no mérito, somos pela aprovação das Emendas números 21, 27 e 76, com a Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário”, diz trecho do voto do relator.
A proposta relatada por Lira altera a legislação para conceder desoneração a quem recebe até R$ 7.350 mensais, zerando ou reduzindo o imposto para essa faixa, e cria uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais que sejam superiores a R$ 600 mil. A alíquota chegará a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Outro ponto é a taxação de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física em um mês. Nesse caso, haverá retenção de 10% na fonte. A regra vale a partir de 2026, mas não atinge lucros relativos a exercícios encerrados até 2025.
Lira argumentou que muitas emendas apresentavam problemas técnicos ou criavam desequilíbrios fiscais entre União, estados e municípios. Entre as sugestões rejeitadas estão a criação de uma Cide sobre apostas esportivas para financiar saúde e educação, a atualização automática da tabela do IR pelo IPCA e pedidos de novas isenções específicas.
“Quanto às emendas que buscam fontes alternativas de tributação, como por exemplo a criação de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets), entendemos que elas necessitariam de melhor reflexão. Por exemplo, no tocante a esta Cide, observamos que ela busca destinar todos os recursos arrecadados para o financiamento da saúde e da educação. Lembramos que o Imposto sobre a Renda, que teve a desoneração das pessoas de renda mais baixa, financia os gastos gerais dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, a Cide acaba por engessar os gastos desses entes federativos.”
Lira diz que prioridade é desoneração da baixa renda
De acordo com o relator, a prioridade do momento é garantir a desoneração da baixa renda e estabelecer a tributação mínima de quem paga menos de 10% de imposto efetivo, apesar de altos rendimentos. Pelo texto, questões mais amplas, como mudanças na tabela ou isenções adicionais, ficariam para um debate futuro de reforma tributária da renda.
O texto prevê ainda que eventuais perdas de arrecadação para estados e municípios sejam compensadas pelo aumento de receitas com a taxação de dividendos e pela tributação mínima, com garantia de recomposição pela União em caso de insuficiência. A lei entrará em vigor em janeiro de 2026.
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