TSE barra suspensão de samba-enredo em homenagem a Lula
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TSE barra suspensão de samba-enredo em homenagem a Lula

Corte rejeitou por unanimidade liminar do Partido Novo, alegando censura prévia.

Segundo a legenda, o enredo ultrapassaria os limites de uma homenagem cultural. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (12) o pedido de liminar do Partido Novo para suspender o samba-enredo da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageia o presidente Lula (PT), no desfile previsto para domingo (15).

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A decisão buscou evitar o que os ministros classificaram como censura prévia a manifestações artísticas e culturais, destacando que não há elementos concretos para caracterizar propaganda eleitoral antecipada antes do evento.

A ação questionava se a realização de um desfile de grande alcance, financiado com recursos públicos — cerca de R$ 1 milhão — poderia servir como instrumento de propaganda eleitoral antecipada. O partido pedia ainda que Lula fosse impedido de participar do desfile e que nem ele nem o PT compartilhassem imagens do evento nas redes sociais.

Segundo a legenda, o enredo ultrapassaria os limites de uma homenagem cultural ao associar a trajetória política do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais, incluindo jingles históricos, menção ao número do PT na urna e referências à polarização das eleições de 2022.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que impedir manifestações culturais apenas por conter conteúdo político configuraria censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.

“A defesa de determinada candidatura ou bandeira política, a partir de ideais compartilhados com fãs, não pode servir de pretexto para repudiar a dimensão ideológica de uma produção artística”, disse.

Ela destacou que a legislação eleitoral veda apenas pedido explícito de voto, o que não pode ser comprovado antes do desfile, e que qualquer eventual ilícito deverá ser apurado posteriormente.

Os demais ministros seguiram a linha da relatora, mas enfatizaram que a decisão não representa um “salvo-conduto” para a escola ou participantes.

O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que ainda não há fatos concretos que justifiquem a liminar e que a Corte precisa aguardar a ocorrência do desfile para avaliar possíveis irregularidades.

O ministro André Mendonça alertou que, mesmo antes do desfile, é necessário vigiar abusos de poder político, econômico e de comunicação, já que Lula anunciou sua pré-candidatura e o carnaval é um evento de ampla repercussão.

A ministra Cármen Lúcia comparou a situação a “areia movediça”, afirmando que quem participa do evento sabe que há riscos de irregularidades, mas que não há elementos legais para suspender a manifestação artística antecipadamente.

O ministro Floriano de Azevedo também destacou a preocupação com possíveis excessos, mas concordou que não se pode julgar fatos que ainda não ocorreram.

Embora a liminar tenha sido negada, o processo seguirá em tramitação para análise do mérito. O Ministério Público Eleitoral deve se manifestar, e caso surjam indícios de ilícito durante o desfile, a Justiça Eleitoral poderá rever a situação e adotar as medidas cabíveis.

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