TSE arquiva ação petista por adesivo pró-Flávio Bolsonaro
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

TSE arquiva ação petista por adesivo pró-Flávio Bolsonaro

André Mendonça entendeu que diretório estadual não tinha legitimidade para apresentar representação sobre suposta propaganda antecipada

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou uma ação movida pelo PT de Santa Catarina contra o deputado estadual Antídio Aleixo Lunelli (MDB). O partido acusava o parlamentar de realizar propaganda eleitoral antecipada ao divulgar um vídeo nas redes sociais com adesivos de apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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A decisão foi publicada nesta semana e encerrou o processo sem análise do mérito da acusação. Para Mendonça, a representação não poderia ter sido apresentada pelo diretório estadual da legenda.

“Em tema de propaganda antecipada, em eleição presidencial, as representações intentadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral devem ser propostas pelo Diretório Nacional das agremiações partidárias legitimadas, ou, quando não muito, por ele previamente encampadas ou autorizadas”, escreveu o ministro.

A ação teve início após a divulgação de um vídeo em que Lunelli aparecia colando adesivos em um veículo com as frases “Estamos com Flávio Bolsonaro 2026” e “Fora, Lula”.

Na representação, o PT sustentou que o conteúdo configurava pedido antecipado de voto e também manifestação contrária a um potencial adversário político. Segundo a legenda, a publicação “traduziria pedido de voto e de não voto, respectivamente, razão pela qual seriam impositivas a aplicação de multa e supressão da mídia”.

O partido pediu a condenação do parlamentar e a retirada do conteúdo das redes sociais.

Inicialmente, o caso foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Posteriormente, a Corte entendeu que a competência para analisar a ação seria do Tribunal Superior Eleitoral e encaminhou o processo ao TSE.

Ao examinar o caso, André Mendonça concluiu que faltava legitimidade processual ao diretório estadual petista para propor a representação envolvendo eventual propaganda antecipada em uma disputa presidencial.

Com a decisão, o processo foi arquivado e o pedido de aplicação de multa ao deputado catarinense deixou de ter prosseguimento na Justiça Eleitoral.

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