O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), um conjunto inicial de resoluções que vão nortear a organização das Eleições 2026. Ao todo, sete normas já receberam aval dos ministros, incluindo regras sobre pesquisas eleitorais, prestação de contas, registro de candidaturas, financiamento de campanha, transporte de eleitores com mobilidade reduzida e diretrizes para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entre as principais novidades está a obrigação de os partidos destinarem recursos a candidaturas indígenas na mesma proporção em que esses candidatos estiverem registrados. Na prática, se determinada legenda apresentar 5% de candidaturas indígenas, deverá reservar o mesmo percentual dos recursos de campanha a esse grupo.
O critério segue a lógica já aplicada às candidaturas de mulheres e de pessoas negras, que têm assegurado o mínimo de 30% do total de candidaturas, com repasses proporcionais ao número registrado.
Outra medida aprovada prevê a oferta de transporte especial individual para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A responsabilidade caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que deverão garantir a logística para assegurar o comparecimento desse público às urnas.
Regras para pesquisas
No campo das pesquisas eleitorais, as alterações foram pontuais. Permanece a exigência de que todos os levantamentos realizados no ano da eleição sejam registrados até cinco dias antes da divulgação no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
O registro deverá informar o responsável pelo pagamento, com CPF ou CNPJ, a unidade da Federação e os cargos a que se refere o estudo. Também será obrigatória a apresentação do valor investido e da origem dos recursos — inclusive quando se tratar de financiamento próprio —, além da metodologia aplicada, período de realização, plano amostral, critérios de ponderação (como gênero, idade, escolaridade e nível econômico), margem de erro, nível de confiança e a fonte pública dos dados utilizados.
A Corte manteve ainda a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 15 de agosto do ano do pleito.
Organização do pleito
As resoluções eleitorais têm caráter regulamentar e servem para orientar partidos, federações, coligações, candidatos e eleitores quanto à aplicação da legislação. Pela Lei das Eleições, o TSE pode expedir instruções até 5 de março do ano do pleito, desde que não crie sanções nem restrinja direitos além do que já está previsto em lei.
A elaboração e revisão das normas estão sob relatoria do ministro Nunes Marques, atual vice-presidente da Corte, que assumirá a presidência do TSE em junho e conduzirá as eleições de outubro.
As discussões continuam na próxima segunda-feira (2), quando os ministros devem analisar as demais resoluções ainda pendentes. Ao todo, 14 conjuntos de regras estão previstos, abrangendo temas como calendário eleitoral, propaganda, auditoria, fiscalização, ilícitos eleitorais, sistemas de votação e consolidação das normas voltadas ao cidadão.
Antes da votação em plenário, os textos foram submetidos a consulta pública e receberam mais de mil sugestões de alteração apresentadas por especialistas, entidades e partidos políticos.
