TRE-SP absolve Tarcísio, Nunes e Mello Araújo em ação de Boulos - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

TRE-SP absolve Tarcísio, Nunes e Mello Araújo em ação de Boulos

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Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu, nesta quinta-feira (06), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o vice-prefeito, Coronel Mello Araújo (PL), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em uma ação movida por Guilherme Boulos (PSOL).

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A acusação de Boulos, que ainda concorria à Prefeitura de São Paulo no segundo turno, alegava abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte do governador. A polêmica surgiu após uma fala de Tarcísio em coletiva de imprensa, onde ele, ao lado de Nunes e Mello Araújo, declarou que informações de inteligência apontavam que o PCC (Primeiro Comando da Capital) teria orientado o voto em Guilherme Boulos.

Na ocasião, Tarcísio afirmou ter realizado um trabalho de inteligência para falar sobre o crime organizado.

“A gente vem alertando isso há muito tempo, a infiltração do crime organizado na política. Então nós fizemos um trabalho grande de inteligência, temos trocado informações com o Tribunal Regional Eleitoral para que providências sejam tomadas.”

Porém, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, considerou que a acusação de uso indevido da mídia não foi comprovada e, portanto, julgou a ação improcedente. Em sua decisão, ele destacou os motivos da absolvição.

“Os atos narrados na petição inicial não são aptos a serem enquadrados nas hipóteses de abuso de poder mencionada. […] O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez, não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas, nos respectivos locais de votação, não configurando, desta forma, conduta vedada prevista no artigo 73, I e III, da Lei 9.504/97”, disse.

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