Ministro viajou em jato particular dias antes de impor sigilo máximo ao processo envolvendo Daniel Vorcaro
A Transparência Internacional classificou como “extremamente grave” a viagem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, a Lima, no Peru, na companhia do advogado de um dos presos por envolvimento no caso do Banco Master. A informação foi revelada pelo jornal O Globo. O deslocamento teria sido feito em um jato particular para a final da Copa Libertadores.
A viagem ocorreu dias antes de Toffoli decretar sigilo máximo no processo que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Para a entidade, a situação caracteriza atuação de “lobby judicial” e afeta a credibilidade da Justiça.
“O lobby judicial se tornou uma pandemia no Brasil e os maiores responsáveis são juízes do STF, que se regalam de favores escusos e desmoralizam a Justiça”, afirmou a Transparência Internacional em nota.
O sigilo foi determinado a pedido da defesa de Vorcaro, que chegou a ficar dez dias preso. Após a decisão, informações que estavam disponíveis no site do STF foram retiradas, restringindo o acesso público à tramitação do caso.
“Autoproclamados defensores da democracia, ministros nutrem o autoritarismo ao destruírem a credibilidade do tribunal constitucional brasileiro”, acrescentou a entidade.
A ONG solicitou que o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, avalie o caso por meio do Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário.
“É fundamental que este Observatório observe os exemplos nefastos que vêm de cima – e os coíba”, diz a nota.
Após decretar o sigilo, Toffoli também determinou que novas diligências e medidas na investigação do Banco Master só possam ser realizadas com autorização prévia da Corte. A justificativa apresentada é a suspeita de envolvimento de pessoas com foro privilegiado.
Na semana anterior, a Transparência Internacional já havia classificado como “extremamente grave” a ampliação do sigilo e cobrado, no mínimo, a divulgação do despacho que fundamentou a decisão. “Caso contrário, trata-se de patente violação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”, afirmou a entidade.
