Ministro devolve poder aos cartórios e limita retomada de bens em caso de calote
O ministro do STF Dias Toffoli, vetou a execução de alienação fiduciária pelos Detrans, devolvendo todo o poder aos cartórios. A medida dificulta a recuperação de bens em caso de inadimplência.
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) permitia que credores retomassem veículos e imóveis de forma mais ágil, sem depender de processos longos.
Toffoli justificou que os cartórios seguem um “regime jurídico estrito e uniforme”, fiscalizado pelo CNJ e corregedorias de Justiça.
“Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, disse Toffoli.
O voto foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.
O Marco Legal buscava destravar crédito e estimular financiamentos. Com a decisão, operações de retomada de veículos voltam a depender de cartórios, revertendo avanços iniciados em janeiro de 2025.
Impacto econômico
- Mercado atual de veículos: R$ 400 bilhões/ano em financiamentos
- Com o Marco Legal das Garantias: até R$ 1 trilhão, com mais acesso e competição
A Acrefi afirmou que a decisão pode interromper processos e elevar o custo do crédito automotivo, defendendo a atuação integrada de Detrans, cartórios e Judiciário.

O IRTDPJ elogiou a decisão, afirmando que proibir Detrans de executar alienação fiduciária garante maior segurança jurídica e não fragiliza o Marco Legal.
