TJSP aceita recuperação judicial da Fictor
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TJSP aceita recuperação judicial da Fictor

Decisão concede 30 dias de suspensão de cobranças e determina perícia no grupo

Foto: Divulgação

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou nesta segunda-feira (2) o pedido de recuperação judicial da Fictor, grupo empresarial que declarou dívidas superiores a R$ 4,2 bilhões. Com a decisão, ficam suspensas por 30 dias as execuções e cobranças judiciais relacionadas a créditos sujeitos ao processo.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A recuperação judicial foi deferida apenas para a Fictor Holding e a Fictor Invest. O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, rejeitou, neste momento, a inclusão das demais empresas do conglomerado.

Na decisão, o magistrado determinou a realização de uma perícia para apurar a real situação patrimonial e operacional das empresas em recuperação, diante de alegações de confusão patrimonial, inconsistência de ativos e suspeitas de irregularidades.

Segundo o juiz, “a medida visa verificar as reais condições de funcionamento das requerentes e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”.

O prazo de suspensão das cobranças, conhecido como stay period, foi fixado em 30 dias. A Fictor havia solicitado proteção por 180 dias, pedido que foi negado.

O juiz ressaltou que a decisão não alcança créditos extraconcursais, como débitos fiscais e operações com alienação fiduciária, cessão de direitos creditórios e arrendamento mercantil.

“Eventual tentativa de suspendê-los ou obstar sua cobrança com fundamento na presente decisão será sancionada como litigância de má-fé”, escreveu.

No pedido apresentado à Justiça, a Fictor atribuiu o agravamento da crise financeira à repercussão negativa gerada após a tentativa frustrada de aquisição do Banco Master, barrada pelo Banco Central.

Segundo a empresa, o episódio desencadeou uma onda de pedidos de resgate em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), que atingiram cerca de 71% dos valores aportados por investidores.

A companhia também relatou revisão e encerramento de contratos comerciais, maior cautela por parte de parceiros e a necessidade de vender ativos considerados estratégicos para recompor o caixa.

A perícia deverá apresentar laudo em até cinco dias, e a Fictor terá 72 horas para incluir novos documentos no processo.

Em nota, a empresa afirmou que a decisão do TJSP garante fôlego temporário e permitirá avançar “de forma organizada nas próximas etapas da recuperação judicial, com foco na reorganização financeira e na continuidade sustentável das operações”.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade