TJDFT rejeita ação do PT contra Jordy por fala sobre “Partido dos Traficantes”
Brasília, Segunda, 22 de junho de 2026
Justiça

TJDFT rejeita ação do PT contra Jordy por fala sobre “Partido dos Traficantes”

Decisão considera declarações como ofensa genérica em contexto político

Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Dep. Carlos Jordy (PL - RJ). Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), após o parlamentar associar a sigla à expressão “Partido dos Traficantes” em publicações nas redes sociais.

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A decisão foi proferida na segunda-feira (4) pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além de rejeitar a solicitação de remoção das postagens.

As declarações de Jordy (PL-RJ) foram feitas em outubro de 2025, no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes, incluindo cinco agentes de segurança. Nas publicações, o deputado vinculou o partido a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na avaliação da magistrada, o conteúdo das postagens não ultrapassa o limite do debate político, ainda que utilize linguagem ofensiva. Ela classificou a associação como “boba, quase infantil” e afirmou que as mensagens não configuram ato passível de punição civil.

“As publicações não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível”, registrou. Em outro trecho, a juíza afirmou que se trata de um tipo de ofensa em que “a intenção de ofender supera o significado literal”, comparando a situação a xingamentos comuns que não devem ser interpretados de forma literal.

A decisão também destaca que o contexto de disputa política contribui para a tolerância a esse tipo de manifestação. Segundo a magistrada, trata-se de um “jogo raso de palavras”, sem profundidade ou capacidade de induzir o público a acreditar na veracidade das acusações.

Outro ponto considerado foi a aplicação da imunidade parlamentar. Para a juíza, a proteção constitucional ao exercício do mandato “merece acolhimento” no caso e reduz eventual impacto jurídico das declarações.

Com a rejeição da ação, o PT foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, o equivalente a R$ 4 mil.

O processo faz parte de uma série de ações movidas pela sigla contra parlamentares que fizeram associações semelhantes nas redes sociais. Em outro caso, envolvendo o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a Justiça determinou a remoção de publicação semelhante, ao entender que a imunidade parlamentar não se estende automaticamente a manifestações fora do ambiente legislativo.

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