O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), após o parlamentar associar a sigla à expressão “Partido dos Traficantes” em publicações nas redes sociais.
A decisão foi proferida na segunda-feira (4) pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além de rejeitar a solicitação de remoção das postagens.
As declarações de Jordy (PL-RJ) foram feitas em outubro de 2025, no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou em 122 mortes, incluindo cinco agentes de segurança. Nas publicações, o deputado vinculou o partido a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na avaliação da magistrada, o conteúdo das postagens não ultrapassa o limite do debate político, ainda que utilize linguagem ofensiva. Ela classificou a associação como “boba, quase infantil” e afirmou que as mensagens não configuram ato passível de punição civil.
“As publicações não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível”, registrou. Em outro trecho, a juíza afirmou que se trata de um tipo de ofensa em que “a intenção de ofender supera o significado literal”, comparando a situação a xingamentos comuns que não devem ser interpretados de forma literal.
A decisão também destaca que o contexto de disputa política contribui para a tolerância a esse tipo de manifestação. Segundo a magistrada, trata-se de um “jogo raso de palavras”, sem profundidade ou capacidade de induzir o público a acreditar na veracidade das acusações.
Outro ponto considerado foi a aplicação da imunidade parlamentar. Para a juíza, a proteção constitucional ao exercício do mandato “merece acolhimento” no caso e reduz eventual impacto jurídico das declarações.
Com a rejeição da ação, o PT foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, o equivalente a R$ 4 mil.
O processo faz parte de uma série de ações movidas pela sigla contra parlamentares que fizeram associações semelhantes nas redes sociais. Em outro caso, envolvendo o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a Justiça determinou a remoção de publicação semelhante, ao entender que a imunidade parlamentar não se estende automaticamente a manifestações fora do ambiente legislativo.
