O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a liminar que impedia o Banco de Brasília (BRB) de fechar o contrato de aquisição de parte do controle acionário do Banco Master. A decisão, assinada nesta quinta-feira (9) pelo desembargador João Egmont, libera o avanço da operação estratégica conduzida pela instituição financeira ligada ao GDF.
A Justiça entendeu que a liminar anterior, obtida pelo Ministério Público do DF, não se justificava diante da ausência de urgência real e da falta de risco concreto à operação.
“Portanto, no caso dos autos, não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
A decisão também ressalta que, embora a discussão sobre a necessidade de autorização legislativa exija análise aprofundada, esse tipo de avaliação não se compatibiliza com a urgência requerida para justificar uma liminar.
O desembargador observou que a própria liminar anterior reconhecia a complexidade da questão, ao afirmar que a definição sobre a exigência de autorização “demanda exauriente análise do alinhamento da finalidade da sociedade cuja participação se pretende adquirir com os negócios desenvolvidos pelo BRB”.
Além disso, o relator apontou risco de prejuízos concretos ao BRB com a manutenção da liminar, citando impactos sobre a imagem da instituição e sua relação com o mercado.
“A manutenção da liminar, obstando eventual assinatura de contrato almejado pelas partes, evidenciaria prejuízos concretos”, anotou.
Para o desembargador, a operação tem base em pareceres jurídicos internos, respaldada pelo Conselho de Administração do banco e segue trâmites que ainda dependem de análise técnica de órgãos reguladores, o que justifica a revogação da decisão anterior.
O Ministério Público havia argumentado que a compra pelo BRB, que envolve 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, precisava de autorização legislativa e de aprovação em assembleia de acionistas.
O TJDFT, porém, considerou que a operação ainda depende da aprovação de órgãos técnicos como o Banco Central e o Cade, e que a suspensão prévia da assinatura não encontrava respaldo jurídico suficiente.
Dessa forma, a Corte aceitou o pedido de efeito suspensivo e derrubou a liminar. Com isso, a compra pode ser efetuada.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, revogando a liminar que determinou ao Banco de Brasília S/A – BRB não assinasse o contrato definitivo com a Master Holding Financeira S.A., a DV Holding Financeira S.A. e Daniel Bueno Vorcaro, relativamente à aquisição de parte do controle acionário das empresas que formam o Banco Master”.
Confira o documento na íntegra: