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STJ autoriza penhora de criptomoedas para quitar dívidas

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem encaminhar ofícios a corretoras de criptomoedas para obter informações e determinar a penhora de ativos pertencentes a devedores.

A decisão foi tomada pelos magistrados ao acatarem um recurso de um credor que, mesmo após obter ganho de causa, não conseguiu localizar bens em nome do devedor.

Os integrantes da Turma são os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.

Atualmente, a Justiça pode ordenar o bloqueio e a retirada de valores diretamente das contas bancárias, sem necessidade de anuência do devedor, garantindo assim o cumprimento das decisões judiciais e o pagamento aos credores. Esse procedimento ocorre por meio do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central (BC).

No entanto, como as criptomoedas não transitam pelo sistema bancário convencional, esses ativos vinham ficando fora do alcance das medidas de bloqueio judicial. Agora, com a decisão do STJ, esses recursos também poderão ser objeto de penhora.

Relator do caso, Humberto Martins ressaltou que, desde 2019, a Receita Federal exige que contribuintes declarem suas criptomoedas como parte do patrimônio. Ele destacou ainda que, de acordo com a legislação, um devedor responde por suas obrigações com a totalidade de seus bens, o que justifica a possibilidade de alcance das criptomoedas por decisões judiciais.

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser utilizados tanto como meio de pagamento quanto como reserva de valor”, afirmou o relator, cujo entendimento foi seguido pelos demais ministros da Terceira Turma.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva pontuou que os criptoativos ainda carecem de regulamentação específica pelo Legislativo, embora já tramitem no Congresso projetos de lei que os definem como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

No ano passado, o CNJ anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que tem como objetivo viabilizar o bloqueio e a penhora de criptoativos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

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