Primeira Turma acolhe denúncia da PGR; defesa pede acordo para evitar abertura de ação penal
A Primeira Turma do STF tornou réu o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues (PL) por incentivo aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão atende à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que atribui ao parlamentar os crimes de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material.
O julgamento começou em 21 de novembro e se encerra oficialmente nesta segunda-feira (1º). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes afirmou em seu voto que a denúncia estabelece ligação entre as ações do deputado e os atos de 8 de janeiro. O ministro reforçou que as manifestações não se enquadram como liberdade de expressão. “São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico (…) como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu.
O que diz a denúncia
A PGR afirma que “há provas suficientes de sua adesão [do deputado] à associação criminosa que se estabeleceu no país, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral e de incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.
De acordo com a denúncia, Sargento Rodrigues publicou um vídeo que mostrava um vândalo dentro do Congresso Nacional. “O denunciado, ao replicar o vídeo, incentivou expressa e publicamente os atos criminosos”, diz o texto.
O parlamentar negou as acusações e declarou que estava fora do país no dia dos episódios.
A defesa também solicitou a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, alegando que o caso preenche os requisitos legais. O instrumento permite que o Ministério Público proponha medidas alternativas para evitar a abertura de ação penal, desde que aprovado pelo Judiciário.
