Voto da Ministra Cármen Lúcia pode definir se Jair Bolsonaro será condenado pela suposta trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de consolidar maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento sobre o núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado. Composta por cinco ministros, a Turma precisa de três votos para firmar posição, e após as manifestações sobre condenação ou absolvição, ainda ocorrerá o debate a respeito da dosimetria das penas.
Encerrado o julgamento, a Corte publicará o acórdão com os votos e fundamentos de cada magistrado. A partir desse momento começam a correr os prazos para apresentação dos recursos cabíveis pela defesa do ex-presidente.
O jurista André Marsiglia comentou, em seu canal do YouTube, que o voto de Luiz Fux ontem muda o jogo, que mostrou nulidades graves no processo.
“A grande estrela do dia eu diria que foi a seguinte divergência, quando ele diz que ‘o STF e e a primeira turma são incompetentes para julgar o caso’.(…) É incompetente de não ter a atribuição legal, porque eles (os réus) não tem prerrogativa de foro. E também, porque a 1ª Turma não é o local adequado”, disse.
Marsiglia explica, ainda, que a incompetência de foro gera uma nulidade insanável, ou seja, que não é possível relevar. Além disso, o voto divergente de Fux abre possibilidade para que a defesa de Bolsonaro entre com um recurso específico: Embargos Infringentes.
“Esse é que pode mudar o cenário do jogo. Porque com 4×1 cabe embargos e o que vai ser discutido nesses embargos é exatamente aquilo que ficou divergente, aquilo que foi alvo de controvérsia”, explica o jurista.
Discutido em plenário, esse recurso abre possibilidade para que outros ministros concordem com os pontos levantados por Fux. De modo especial, se houver maioria de acordo com a incompetência de juízo levantada pelo ministro, o processo pode ser completamente anulado.
“Embargos infringentes” e “Embargos de declaração”
Um dos instrumentos disponíveis são os embargos infringentes. Esse recurso só pode ser utilizado quando houver pelo menos um voto divergente a favor do réu, como aconteceu ontem, no voto de Fux, e se discute tudo que for objeto de divergência. Se aceito, ele reabre o debate sobre o mérito da condenação e leva o caso ao plenário do Supremo. O prazo para apresentação é de 10 dias após a publicação do acórdão.
Outro recurso possível são os embargos de declaração, destinados a apontar obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão. Diferentemente dos embargos infringentes, essa modalidade não leva o caso ao plenário, permanecendo sob a análise da Turma responsável pelo julgamento.
O prazo para apresentação é de cinco dias após a publicação do acórdão. Em tese, a defesa pode interpor sucessivos embargos de declaração, caso considere que as respostas anteriores permanecem insatisfatórias ou com falhas de clareza.
Prisão de Bolsonaro
No momento, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em razão de descumprimento de medida cautelar em outra investigação, conforme decisão do relator Alexandre de Moraes.
No caso de condenação no processo em julgamento, uma eventual prisão em regime fechado só poderá ser determinada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Esse entendimento segue a jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal.
