STF tem placar de 2 contra 0 para manter Moro réu - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

STF tem placar de 2 contra 0 para manter Moro réu

STF analisa recurso de Sergio Moro em ação por calúnia contra Gilmar Mendes; relatora e Moraes rejeitam pedido
STF analisa recurso de Sergio Moro em ação por calúnia contra Gilmar Mendes; relatora e Moraes rejeitam pedido Waldemir Barreto/Agência Senado

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Relatora Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votam contra pedido de Moro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (3) a análise de um recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) no processo em que responde por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento do pedido. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

STF tem 2 votos contra Sergio Moro em caso envolvendo suposta calúnia contra Gilmar Mendes
STF tem 2 votos contra Sergio Moro em caso envolvendo suposta calúnia contra Gilmar Mendes

O colegiado é composto por cinco ministros. Caso mais um integrante siga o posicionamento da relatora, estará formada a maioria para rejeitar o recurso. Os demais ministros têm até 10 de outubro para apresentar seus votos.

A ação teve início após a divulgação de um vídeo de 2022. Nele, Moro afirma, em tom de festa junina, que seria possível “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que a fala configurou calúnia, por imputar falsamente ao ministro a prática de corrupção passiva.

Em 2024, a denúncia foi aceita de forma unânime pelo Supremo. Para a PGR, o senador atribuiu a Gilmar Mendes a venda de decisões judiciais.

Defesa

A defesa de Moro argumenta que o vídeo foi gravado sem consentimento e divulgado de forma “maldosa e distorcida”. Afirma ainda que a declaração foi apenas uma “brincadeira infeliz” e que não houve intenção de imputar crime ao magistrado.

No voto estruturado em cinco pontos, Cármen Lúcia afirmou que o recurso não cumpre os requisitos previstos em lei, pois não busca esclarecer omissões ou contradições, mas apenas alterar o julgamento de mérito. “Não se pode confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”, disse a ministra.

A Primeira Turma aguarda agora os votos restantes para concluir o julgamento.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade