A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, amanhã (03/09), o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, em 2022. O grupo integra o chamado “núcleo crucial” de uma organização criminosa voltada à ruptura da ordem democrática, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR sustenta que Bolsonaro, já em 2021, passou a propagar, de forma intencional, a tese de que seria alvo de uma suposta fraude nas urnas eletrônicas. O objetivo seria mobilizar apoiadores para contestar o resultado das eleições. A acusação aponta dois momentos-chave dessa insurgência: os atos de 12 de dezembro de 2022, com incêndios em Brasília e tentativa de invasão à sede da Polícia Federal, e a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.
Bolsonaro seria responsável por tentativa de golpe de Estado, segundo acusação
O enredo apresentado pelo Ministério Público já foi acolhido, em parte, pelos ministros do STF em decisões anteriores, que levaram à condenação de outros envolvidos. Bolsonaro e os demais réus respondem por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
Os acusados foram divididos em cinco núcleos e o primeiro deles é composto por:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reservou cinco sessões para o julgamento, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, sempre às 9h, com sessões extras às 14h nos dias 2, 9 e 12. A Turma decidirá se os réus serão condenados ou absolvidos.
