Programa segue válido até julgamento definitivo de constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter em vigor, provisoriamente, o programa de escolas cívico-militares em São Paulo. Os ministros referendaram a decisão monocrática de Gilmar Mendes, que havia liberado a aplicação da lei estadual sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.
Em novembro, o decano suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia bloqueado a Lei Complementar nº 1.398/2024, alvo de ações do Psol e do sindicato dos professores da rede estadual. A corte paulista alegava que a norma invadia competência da União para legislar sobre diretrizes da educação e levantava dúvidas quanto à legalidade da atuação de policiais militares da reserva como monitores.
Gilmar Mendes contestou o posicionamento do tribunal estadual, lembrando que já tramitava no STF uma ação de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema. Para ele, permitir que tribunais locais interfiram nesse tipo de caso representaria uma “subversão sistêmica”.
“Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, possa deferir medida cautelar […] significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada do Supremo”, registrou o ministro.
Apesar da decisão, o plenário do STF ainda não analisou o mérito da ação. Até lá, o programa de escolas cívico-militares permanece em funcionamento em São Paulo.
