STF condenou 23 vezes mais por “golpe” no 8/1 comparado ao Judiciário dos EUA no 6/1 - Claudio Dantas
Brasília, Sábado, 04 de julho de 2026
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STF condenou 23 vezes mais por “golpe” no 8/1 comparado ao Judiciário dos EUA no 6/1

Atos de 8 de janeiro de 2021 no Capitólio, EUA. Foto: Tyler Merbler
Atos de 8 de janeiro de 2021 no Capitólio, EUA. Foto: Tyler Merbler

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Por Eli Vieira

Jornalista e Biólogo

É alta a analogia entre os eventos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e os eventos de 6 de janeiro de 2021 no Capitólio, a sede do Poder Legislativo federal dos Estados Unidos.

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Em ambos os casos, cerca de 2.000 pessoas descontentes com resultados eleitorais se envolveram, houve vandalismo de prédios públicos, mais de mil foram formalmente acusadas de terem cometido crimes e a suposta autoria intelectual dos crimes por um presidente de saída foi pouco substanciada nos autos.

Quando Donald Trump voltou ao poder em janeiro de 2025, concedeu perdão presidencial aos acusados. E a direita nacionalista brasileira promete o mesmo, anistia aos acusados, inclusive Jair Bolsonaro, se voltar ao poder com as eleições de 2026.

Nos Estados Unidos, cerca de 1.580 envolvidos foram acusados na Justiça Federal. Desses, 1.300 foram condenados por algum tipo de crime cometido nos eventos. Ou seja, 82,3% de taxa de condenação.

No Brasil, de 1.200 acusados já sentenciados, somente 10 foram absolvidos. Taxa de condenação de 99,2%.

Mas a analogia entre os eventos dos dois países falha nos detalhes do comportamento do Judiciário de cada um.

Acusações e condenações do 6 de Janeiro e do 8 de Janeiro

Na comparação, o STF foi muito mais propenso a condenar pessoas por “golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado democrático de direito”. Foram 23,2% dos acusados (279 condenações por “crimes graves”).

A tipificação análoga nos Estados Unidos é a “conspiração sediciosa” (seditious conspiracy). Somente 16 pessoas foram condenadas por isso, o que dá apenas 1% dos acusados.

Os condenados por tentar golpe nos EUA são parte de grupos extremistas bem conhecidos no país, como Proud Boys e Oath Keepers. São organizações reais, não presumidas pelos acusadores.

Os golpistas condenados americanos pegaram penas de 15 a 22 anos de prisão. Enrique Tarrio, líder dos Proud Boys, levou a pena máxima de 22 anos, mas não estava presente em Washington D.C. Ele teria coordenado a invasão do Capitólio à distância.

A média das outras penas de prisão foi de quatro anos nos EUA. Mais de 85% das penas foram lenientes quando comparadas aos pedidos da acusação.

Mais de 60% das condenações do 6/1 foram por crimes de menor potencial ofensivo (misdemeanors) como invasão de propriedade e conduta desordeira. No 8/1, mais uma vez, as autoridades brasileiras foram mais duras, optando por condenar por crimes menores só 30% dos acusados.

No Brasil houve também a peculiaridade de 46% dos acusados que optaram por “acordos de não persecução penal”. Apesar do nome, funcionam como condenações, com penas como prestação de serviços, multa, proibição de uso de redes sociais e uma curiosa obrigatoriedade de participar de curso sobre democracia — uma punição de base constitucional questionável, já que essencialmente coloca o Estado para interferir nas crenças dos cidadãos.

No Brasil, os condenados não têm a quem recorrer

Nos Estados Unidos, os acusados foram julgados em cortes federais comuns com todo direito de recorrer a tribunais superiores. Os réus foram ouvidos por múltiplos juízes e júris, algumas apelações chegaram à Suprema Corte. Sua conduta foi individualizada, mesmo quando as defesas reclamaram de punição excessiva.

No Brasil, os casos foram todos centralizados nas mãos do relator Alexandre de Moraes e na Primeira Turma do Supremo. Apesar de a grande maioria não ter foro privilegiado, a alegação de organização criminosa foi usada para julgar todos na mais alta instância do país, com apelações muito limitadas e na prática inexistentes.

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil por “abolição violenta do Estado democrático de direito” e “golpe de Estado”, quando o que ela fez de mais concreto foi pintar a estátua “A Justiça” com um batom. Também foi condenada por “associação criminosa armada”, mas a associação criminosa no caso não tem nome e decorre mais de interpretação dos julgadores.

Quando a defesa de Débora tentou um recurso (embargos infringentes), ele foi parar nas mãos do próprio Moraes, que prontamente o negou. O argumento da defesa era que prevalecesse a pena aplicada pelo ministro Luiz Fux, membro da Primeira Turma: um ano e seis meses, tempo que ela já excedeu só de prisão preventiva.

Outras três grandes diferenças entre o caso americano e o caso brasileiro são dignas de nota. O fundo político mais amplo do Brasil, em que houve o desmantelamento que o STF fez das condenações motivadas pelas revelações da operação Lava Jato, inclusive as condenações do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e os vários pronunciamentos com pré-julgamento dos eventos como tentativa de golpe de Estado pelos ministros em declarações para a imprensa, tanto anonimamente quanto às claras. O nível de exposição midiática dos ministros do STF não tem paralelos entre os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos.

A terceira grande diferença é que nos Estados Unidos não existe uma “Justiça Eleitoral” (nem em algum outro país, onde há geralmente serviços e comissões eleitorais independentes), ou algo como o Tribunal Superior Eleitoral, com uma Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação — órgão utilizado por Moraes para emitir fichamentos ideológicos contra os detidos, relatórios informais que foram usados pelo ministro relator para conversão de detenções em prisões preventivas.

Como mostrou a reportagem Vaza Toga 2, esses fichamentos (“certidões positivas”) continham opiniões políticas publicadas nas redes sociais dos detidos, às vezes cinco anos antes dos eventos do 8 de Janeiro. Nos Estados Unidos, os acusados de 6 de Janeiro foram julgados individualmente por sua conduta em tribunais com competência para tal, não por opiniões políticas na mais alta corte do país.

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