Alerta: Supremo aumenta pena para crimes contra a honra de autoridades
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Alerta: Supremo aumenta pena para crimes contra a honra de autoridades

Corte rejeita ação do PP e valida agravante de até um terço quando ofensas atingem servidores no exercício da função

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por maioria de votos, manter a validade do dispositivo do Código Penal que autoriza o aumento de até um terço da pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos em razão do exercício de suas funções. A regra também alcança os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da própria Suprema Corte.

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A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava a constitucionalidade da norma sob o argumento de que ela violaria princípios como a igualdade e a liberdade de expressão, ao conferir proteção penal diferenciada a agentes públicos em comparação com cidadãos comuns. O entendimento da Corte, no entanto, foi no sentido de que a medida é compatível com a Constituição.

A corrente vencedora foi inaugurada pelo ministro Flávio Dino, para quem a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas criminosas. Segundo ele, embora servidores públicos devam tolerar críticas — inclusive severas —, há limites jurídicos que não podem ser ultrapassados.

Para o ministro, a retirada do agravante poderia incentivar um ambiente de permissividade em relação a ofensas direcionadas a agentes do Estado, com impactos sobre a credibilidade das instituições.

Dino também destacou que ataques à honra de servidores públicos não afetam apenas o indivíduo, mas comprometem o exercício da função pública e a confiança da sociedade na Administração. O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria.

Ficou vencida a posição do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Em seu voto, Barroso defendeu que o aumento da pena deveria ser aplicado apenas nos casos de calúnia, quando há falsa imputação de crime, por considerar que esse tipo de acusação gera risco concreto à integridade do agente público.

Para ele, o simples fato de a vítima exercer função pública não justificaria o agravamento automático da punição em situações de injúria ou difamação.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.

Ao seguir o relator, Fachin ressaltou que a liberdade de expressão é um elemento central do regime democrático e garante o direito à crítica contundente às condutas estatais, razão pela qual agentes públicos devem estar mais expostos ao escrutínio social.

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