Solidariedade pede ao STF retorno de doações de empresas em campanhas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Solidariedade pede ao STF retorno de doações de empresas em campanhas

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Partido defende que fim do financiamento privado criou desequilíbrio eleitoral e favoreceu legendas maiores

O Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877 para restabelecer as doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

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LEIA A ÍNTEGRA AQUI – ADI 7877

O partido questiona os dispositivos da Lei 13.165/2015 que proibiram o financiamento privado após decisão do STF, em 2015, que julgou inconstitucional o modelo então vigente. Desde então, as campanhas passaram a depender quase exclusivamente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somou R$ 4,9 bilhões em 2024.

Segundo a sigla, o modelo atual concentra poder em partidos maiores, reduz a competitividade e cria barreiras para novas legendas. O Solidariedade sustenta ainda que a ausência de financiamento privado estimula o caixa dois e favorece candidatos já no cargo, que podem usar emendas parlamentares para fortalecer sua posição.

Na ação, o partido argumenta que a vedação às doações empresariais fere princípios constitucionais da isonomia, da paridade de armas e da liberdade de expressão. Pede medida cautelar para permitir que as contribuições de pessoas jurídicas sejam liberadas já nas eleições de 2026, com critérios objetivos definidos pelo tribunal.

O Solidariedade também afirma que o sistema atual gera dependência excessiva de recursos públicos e amplia desigualdades entre os concorrentes, em desacordo com os fundamentos republicanos de equilíbrio no processo democrático.

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