Partido defende que fim do financiamento privado criou desequilíbrio eleitoral e favoreceu legendas maiores
O Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877 para restabelecer as doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
LEIA A ÍNTEGRA AQUI – ADI 7877
O partido questiona os dispositivos da Lei 13.165/2015 que proibiram o financiamento privado após decisão do STF, em 2015, que julgou inconstitucional o modelo então vigente. Desde então, as campanhas passaram a depender quase exclusivamente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somou R$ 4,9 bilhões em 2024.
Segundo a sigla, o modelo atual concentra poder em partidos maiores, reduz a competitividade e cria barreiras para novas legendas. O Solidariedade sustenta ainda que a ausência de financiamento privado estimula o caixa dois e favorece candidatos já no cargo, que podem usar emendas parlamentares para fortalecer sua posição.
Na ação, o partido argumenta que a vedação às doações empresariais fere princípios constitucionais da isonomia, da paridade de armas e da liberdade de expressão. Pede medida cautelar para permitir que as contribuições de pessoas jurídicas sejam liberadas já nas eleições de 2026, com critérios objetivos definidos pelo tribunal.
O Solidariedade também afirma que o sistema atual gera dependência excessiva de recursos públicos e amplia desigualdades entre os concorrentes, em desacordo com os fundamentos republicanos de equilíbrio no processo democrático.
