Senado retoma trechos da MP do IOF e garante alívio fiscal de R$ 25 bilhões
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Senado retoma trechos da MP do IOF e garante alívio fiscal de R$ 25 bilhões

Senado aprova projeto que retoma parte da MP do IOF, com impacto de R$ 25 bilhões e novas regras no IR
Senado aprova projeto que retoma parte da MP do IOF, com impacto de R$ 25 bilhões e novas regras no IR

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Senado aprova projeto que permite atualizar valores no IR e incorpora medidas para recompor o Orçamento

O Senado aprovou na noite de ontem (18) um projeto que permite ao contribuinte atualizar o valor de imóveis ou veículos no Imposto de Renda (IR) e regularizar bens que ainda não constam na declaração. O texto segue para sanção do presidente Lula.

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A proposta incorporou medidas fiscais da MP que trataria do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e que perdeu a validade. Para recompor o Orçamento federal, a equipe econômica negociou a inclusão dessas regras no projeto aprovado. Segundo o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), o impacto estimado é de R$ 25 bilhões até o fim de 2026.

Entre os dispositivos inseridos estão o limite de 30 dias do auxílio-doença concedido por perícia documental, ajustes no Programa Pé-de-Meia, restrições às compensações tributárias e previdenciárias e mudanças no seguro-defeso.

Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que o texto “foi fruto do entendimento entre senadores e o governo federal” e destacou que as medidas atendem às demandas por equilíbrio fiscal e combate a fraudes.

O projeto cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Para pessoas físicas, a atualização terá alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o declarado. Hoje, a tributação sobre ganho de capital varia entre 15% e 22,5%.

A assessoria de Eduardo Braga explicou que o valor atualizado passa a ser o novo custo de aquisição nas transações futuras e corrige distorções que tributam a inflação acumulada.

Para empresas com bens lícitos não declarados no Brasil ou no exterior, as alíquotas serão de 4,8% de IR e 3,2% de CSLL aplicadas sobre a diferença de valor.

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