Relator na CCJ da Câmara no processo que trata da cassação de Glauber Braga, Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou parecer contrário ao recurso do psolista contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou a perda de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
O deputado do Psol é acusado de agredir, com pontapés, um membro do MBL que o provocava nas dependências da Câmara, no ano passado.
Após a leitura do parecer, um pedido de vista adiou a votação para a próxima semana.
Manente rejeitou os principais argumentos da defesa, incluindo:
Inépcia da representação: o relator afirmou que há descrição clara das condutas atribuídas, com datas, locais e envolvidos.
Suspeição do relator no Conselho de Ética: segundo ele, o processo seguiu as normas do Código de Ética e não se aplica o regime de impedimentos, por se tratar de julgamento político, conforme entendimento do STF.
Cerceamento de defesa: sobre a negativa do depoimento de testemunhas, Manente afirmou que o tema já está judicializado no STF, e não cabe análise da CCJ.
Outros pontos levantados por Braga, como desproporcionalidade da pena, alegação de legítima defesa e comparação com casos semelhantes, foram considerados por Manente fora da alçada da comissão.
Após a leitura do parecer, Braga apresentou sua defesa, acusando o processo de ser movido por motivações políticas: “Ninguém resiste a um processo sem garantias. Quando há condutas não determinadas e delimitadas para o estabelecimento da defesa, o que existe é o julgamento de um script que estava pré-estabelecido”.
Ele também atribuiu a articulação do processo ao ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por sua postura crítica ao “orçamento secreto”.
Se o parecer de Manente for aprovado na próxima semana, o caso seguirá para a Mesa Diretora da Casa. A eventual cassação do mandato de Glauber dependerá de votação no plenário, com quórum mínimo de 257 votos favoráveis.
No entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta, fez um acordo com o psolista, que estava em greve de fome, e anunciou que o caso não será submetido imediatamente ao plenário. Ele garantiu que, após a análise na CCJ, será concedido ao parlamentar um prazo mínimo de 60 dias para que possa se defender.