O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada. Cinco ministros, incluindo o relator Dias Toffoli, consideraram que o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) se equipara a um seguro de vida, não podendo ser tratado como herança.
Se confirmada, a decisão do STF poderá inviabilizar a s mudanças da Reforma Tributária aprovadas no Senado.
Já que na última quarta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a regulamentação do ITCMD. A proposta seguiria para votação em plenário ainda nesta quinta-feira (15) e, caso aprovada, retornaria à Câmara.
Entenda a medida
A medida prevê que o imposto incida sobre os valores acumulados em previdências privadas. No VGBL, a tributação será sobre os rendimentos, enquanto no PGBL incidirá sobre o montante total. Atualmente, os estados aplicam alíquotas de até 8%, mas há propostas para elevar o limite a 16%.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado na Câmara, busca uniformizar a cobrança do ITCMD, evitando planejamentos sucessórios abusivos. Em São Paulo, por exemplo, as alíquotas propostas variam entre 2% e 8%, conforme o valor acumulado.
Em outubro, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, removendo a proposta que permitia aos estados tributarem recursos de planos de previdência privada transferidos a herdeiros. O tema será avaliado pelo Senado em 2025.
O texto também prevê isenção para valores investidos em VGBL há mais de cinco anos, beneficiando quem utiliza o plano para aposentadoria. No caso do PGBL, não há isenção, e o imposto será aplicado sobre todo o montante acumulado.