Uma recepcionista de Salvador move ação trabalhista contra a empresa onde trabalhava por negativa de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. A funcionária, contratada desde 2020, solicita indenização de R$ 10 mil por danos morais, alegando ter sofrido “escárnio, zombaria e negação de direitos”.
A mulher requereu 120 dias de licença para cuidar de Olívia de Campos Leite, boneca que considera sua filha. A empresa negou o pedido, argumentando que ela “não é mãe de verdade” e “precisa de psiquiatra, não de benefício”.
A defesa da recepcionista sustenta que ela formou “profundo vínculo materno” com o bebê reborn, resultado de “entrega emocional, investimento psíquico e comprometimento afetivo”. A ação diz que o boneco não é apenas um objeto, mas uma relação tão válida quanto outras formas de maternidade.
Após a recusa, a funcionária relatou grave abalo à saúde mental e à dignidade, além de assédio moral no ambiente de trabalho. A defesa argumenta que a empresa poderia ter negado o pedido sem expor a trabalhadora a humilhações.
Além da indenização, a recepcionista pede o pagamento de salário-família.
O caso tramita na Justiça do Trabalho, e a empresa ainda não se pronunciou.