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Quanto mais batem, mais ele cresce

A República tem um desafio enorme pelos próximos dois anos. O que fazer com Jair Bolsonaro, atualmente a maior liderança popular do país e único capaz de bater Lula nas urnas. Pesquisa do Instituto Paraná mostra o ex-presidente com 37,6% das intenções de voto contra 33,6% do petista. Ou seja, dois anos depois de ter saído da Presidência e concorrendo com o atual ocupante do Planalto, Bolsonaro venceria a eleição, caso fosse hoje e se estivesse elegível. Ciro Gomes teria 7,9%, Simone Tebet 7,7% e Ronaldo Caiado 3,7%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 25, ou seja, antes da divulgação do relatório de indiciamento da Polícia Federal, mas já sob o efeito da prisão dos militares que, segundo a PF, teriam planejado matar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. É possível que uma nova pesquisa acabe por mostrar o ex-presidente com ainda mais popularidade, já que a campanha de linchamento midiático contra ele parece ter efeito inverso. Na política, isso se chama ‘efeito massa de pão’, quanto mais bate, mais cresce. É um efeito psicológico previsível e já bastante estudado.

O eleitor, mesmo o não bolsonarista, tende a se identificar com o ex-presidente, vítima de um cerco judicial e midiático sem precedentes, alvo de inquéritos políticos repletos de falhas e absurdos jurídicos. Quem defende a legalidade, para além da ideologia, não pode concordar com o que Alexandre de Moraes e Fábio Shor estão fazendo. Nos demais cenários pesquisados, sem Bolsonaro, Lula aparece numericamente à frente de todos os outros potenciais candidatos bolsonaristas e ou de centro-direita testados.

Importante ressaltar que a pesquisa não sondou o desempenho eleitoral desses nomes, caso fossem apoiados diretamente pelo ex-presidente. Seja como for, o cenário impõe ao projeto de Gilberto Kassab o desafio de tornar Ratinho Jr conhecido nacionalmente e ainda atrair o apoio de Bolsonaro, que, caso não possa concorrer, deverá apoiar um candidato do próprio PL, talvez o próprio filho Eduardo.

Veja os cenários sem Bolsonaro testados:

– Lula (34,2%) x Tarcísio de Freitas (24,1%)
– Lula (34,2%) x Michelle Bolsonaro (27,5%)
– Lula (34,4%) x Ratinho Junior (15%)
– Lula (34,7%) x Romeu Zema (12,2%)
– Lula (34,7%) x Ronaldo Caiado (5,3%)

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

Respostas de 5

  1. Análise do processo publicado

    1. Falhas Processuais (Inquérito e Relatórios de Investigação)
    1.1. Cadeia de Custódia das Provas
    • Problema Identificado:
    o Os relatórios não fornecem uma descrição completa e detalhada sobre o
    percurso das provas digitais e físicas, como logs de impressão,
    mensagens de WhatsApp, metadados de arquivos eletrônicos e
    dispositivos apreendidos.
    • Base Legal:
    o Art. 158-A do CPP: A cadeia de custódia é obrigatória para garantir a
    autenticidade e integridade de provas. Essa falha pode levar à alegação de
    contaminação ou manipulação.
    o Art. 5º, LVI, CF: Provas ilícitas são inadmissíveis.
    • Consequência Jurídica:
    o A defesa pode questionar a validade das provas apresentadas,
    especialmente se houver inconsistências ou lacunas no percurso dessas
    evidências, comprometendo sua utilização no processo.
    1.2. Autorizações Judiciais para Medidas Invasivas
    • Problema Identificado:
    o Não há menção explícita às decisões judiciais que autorizaram quebras de
    sigilo, apreensões de dispositivos, análise de logs de impressão e
    interceptações telemáticas.
    • Base Legal:
    o Art. 5º, XII, CF e Lei 9.296/1996: Qualquer interceptação ou quebra de
    sigilo requer decisão judicial fundamentada.
    o Art. 10 da Lei 9.296/1996: Quebra de sigilo sem autorização judicial
    constitui crime.
    • Consequência Jurídica:
    o A ausência de comprovação documental das autorizações judiciais pode
    levar à anulação das provas por ilicitude, prejudicando o andamento do
    caso.
    1.3. Formalidades nos Relatórios
    • Problema Identificado:
    o O texto apresenta trechos vagos e interpretativos, como o uso de termos
    genéricos (“núcleo golpista”, “milícia digital”) sem correlação direta com
    as ações específicas dos investigados.
    • Base Legal:
    o Art. 41 do CPP: A denúncia e os relatórios investigativos devem ser claros,
    objetivos e detalhados, especificando fatos, autoria e provas concretas.
    • Consequência Jurídica:
    o Relatórios com linguagem interpretativa ou insuficientemente
    fundamentada podem ser considerados genéricos e insuficientes para
    sustentar medidas cautelares ou denúncias.
    2. Fragilidades Substanciais
    2.1. Individualização de Condutas
    • Problema Identificado:
    o O relatório não individualiza claramente as ações atribuídas a cada
    investigado. Por exemplo, menciona grupos (“militares”, “assessores”)
    sem detalhar qual membro realizou atos específicos.
    • Base Legal:
    o Art. 13 do Código Penal: A responsabilidade penal exige demonstração do
    nexo causal entre conduta e resultado.
    o Súmula 554 do STF: A denúncia genérica viola o devido processo legal.
    • Consequência Jurídica:
    o A falta de individualização pode levar ao arquivamento de acusações
    contra investigados específicos por ausência de materialidade.
    2.2. Contradições entre Provas
    • Problema Identificado:
    o Relatos de apagamento de dados contrastam com a recuperação de
    provas completas, como documentos digitais e mensagens. Essa
    ambiguidade levanta dúvidas sobre a integridade das evidências.
    • Base Legal:
    o Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º, LV, CF): A defesa
    pode questionar a autenticidade de provas contraditórias.
    • Consequência Jurídica:
    o Contradições podem ser exploradas pela defesa para argumentar que as
    provas foram manipuladas ou que são insuficientes.
    2.3. Contextualização Insuficiente de Atos
    • Problema Identificado:
    o Algumas ações, como reuniões e mensagens, são descritas como
    evidências de conspiração sem uma análise completa do contexto
    (intenção e resultado).
    • Base Legal:
    o Art. 386, VII do CPP: A absolvição é cabível em caso de ausência de
    provas de que o réu agiu com dolo (intenção criminosa).
    • Consequência Jurídica:
    o Atos que poderiam ter interpretações legais legítimas (reuniões
    administrativas ou militares) podem ser desqualificados como provas de
    crime.
    2.4. Fundamentação das Narrativas
    • Problema Identificado:
    o A imputação de disseminação de “narrativas falsas” como crime carece
    de fundamentação técnica robusta, especialmente em temas eleitorais e
    de liberdade de expressão.
    • Base Legal:
    o Art. 5º, IV, CF: Garante a liberdade de pensamento, desde que não
    configure incitação a crimes.
    o Lei 13.834/2019: Define como crime a denunciação caluniosa eleitoral,
    mas exige prova cabal de dolo específico.
    • Consequência Jurídica:
    o A defesa pode argumentar que narrativas, por mais equivocadas, estão
    protegidas pela liberdade de expressão, se não houver clara intenção de
    fraudar o sistema.
    3. Conflitos com Princípios Constitucionais
    3.1. Proporcionalidade das Medidas
    • Problema Identificado:
    o A amplitude das medidas de busca, apreensão e investigação pode ser
    considerada desproporcional em relação às evidências iniciais
    apresentadas.
    • Base Legal:
    o Princípio da Proporcionalidade (Art. 5º, LIV, CF): Medidas restritivas
    devem ser adequadas, necessárias e proporcionais.
    • Consequência Jurídica:
    o Medidas consideradas excessivas podem ser anuladas, comprometendo a
    investigação.
    3.2. Uso de Indícios como Provas
    • Problema Identificado:
    o O relatório utiliza indícios, como metadados de documentos e logs de
    impressão, como se fossem provas conclusivas.
    • Base Legal:
    o Princípio do In Dubio Pro Reo: A condenação exige prova cabal, e indícios
    são insuficientes para fundamentar uma decisão condenatória.
    • Consequência Jurídica:
    o A fragilidade dos indícios pode levar à absolvição dos investigados, caso
    não sejam reforçados por provas diretas.
    4. Outros Pontos Críticos
    4.1. Falta de Análise da Competência
    • Problema Identificado:
    o Não há discussão aprofundada sobre a competência para julgar e
    processar os envolvidos, especialmente no caso de autoridades públicas
    e militares.
    • Base Legal:
    o Art. 102, I, “b”, CF: Crimes cometidos por autoridades de alta patente
    podem ser julgados exclusivamente pelo STF.
    • Consequência Jurídica:
    o O processo pode ser anulado se não for conduzido pelo foro competente.
    4.2. Impropriedade no Uso de Codinomes
    • Problema Identificado:
    o A identificação de codinomes e sua associação com pessoas específicas
    não é plenamente fundamentada.
    • Base Legal:
    o Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório: A associação de um
    codinome a uma pessoa exige prova material robusta.
    • Consequência Jurídica:
    o Se contestada, essa associação pode ser desqualificada como prova.
    Conclusão e Recomendação
    Os documentos contêm elementos substanciais para justificar investigações, mas
    apresentam falhas jurídicas que podem ser exploradas pela defesa. Para mitigar os
    riscos, recomenda-se:
    1. Revisão e formalização da cadeia de custódia das provas.
    2. Inclusão de decisões judiciais que justifiquem medidas invasivas.
    3. Revisão para individualização clara das condutas.
    4. Ampliação da contextualização das evidências.
    Esses ajustes fortalecerão o caso jurídico, reduzindo vulnerabilidades processuais e
    materiais.
    POSSÍVEL SENTENÇA (parecer simulado)
    Um possível veredicto dependeria da análise criteriosa das provas apresentadas, da
    conformidade processual e dos princípios constitucionais. Baseando-me nos
    documentos anexos, o contexto apresentado e as fragilidades identificadas, poderia ser proferido o seguinte veredicto:

    1. Análise Preliminar
    1.1. Existência de Indícios de Crime
    Os documentos contêm indícios robustos de:
    • Formação de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º).
    • Planejamento e tentativa de golpe de Estado (arts. 359-L e 359-M do Código
    Penal).
    • Disseminação de narrativas falsas para desestabilizar a democracia.
    • Uso de recursos públicos para fins ilegais.
    No entanto, para avançar, é crucial determinar a validade das provas e a observância do
    devido processo legal.
    1.2. Fragilidades Processuais
    Identifiquei lacunas processuais nos relatórios apresentados, como:
    • Falhas na cadeia de custódia de provas.
    • Ausência de documentos que comprovem autorizações judiciais para medidas
    invasivas.
    • Generalizações e falta de individualização das condutas dos investigados.
    Essas falhas levantam dúvidas sobre a integridade das provas e o cumprimento do
    devido processo legal, elementos essenciais para garantir um julgamento justo.
    2. Decisão Intermediária
    Diante dessas observações, minha decisão seria intermediária e cautelosa, dividida em
    duas etapas:
    2.1. Validação do Inquérito
    Reconheço que há indícios suficientes para abertura ou continuidade do inquérito
    policial com base nos elementos apresentados. Há fundamentos claros para investigar:
    • O planejamento descrito no “Punhal Verde Amarelo”.
    • A participação de militares e agentes públicos em ações ilícitas.
    • O uso de recursos públicos para fins golpistas.
    Determinação: O inquérito deve ser mantido para aprofundamento da investigação,
    desde que sejam corrigidas as falhas processuais. Isso inclui:
    • Revisão da cadeia de custódia das provas.
    • Apresentação das autorizações judiciais para medidas invasivas.
    • Individualização detalhada das condutas de cada investigado.
    2.2. Exclusão de Provas Comprometidas
    Diante das falhas processuais, algumas provas apresentadas podem ser consideradas
    ilícitas ou de validade limitada. Isso inclui:
    • Provas obtidas sem comprovação de autorização judicial (ex.: interceptações
    telemáticas ou quebras de sigilo).
    • Documentos cuja cadeia de custódia não foi comprovada.
    • Provas baseadas em interpretações especulativas ou contraditórias.
    Determinação: Excluir essas provas do processo, mas permitir a coleta de novas
    evidências para substituir as invalidadas.
    3. Sentença Provisória
    3.1. Investigação e Responsabilização
    Considerando que as falhas processuais comprometem algumas provas, não é possível,
    neste momento, emitir uma sentença condenatória contra os investigados.
    Entretanto:
    • O processo não será arquivado, pois há elementos para continuidade das
    investigações.
    • Determino que a investigação seja conduzida com rigor técnico, respeitando
    integralmente o devido processo legal.
    3.2. Manutenção de Medidas Preventivas
    Com base nos indícios apresentados e na gravidade das acusações, autorizo:
    • Medidas cautelares proporcionais, como monitoramento de investigados e
    bloqueio de bens.
    • Restrições de liberdade apenas com justificativa concreta e necessidade
    comprovada.
    4. Considerações Finais
    Equilibrar a proteção ao Estado Democrático de Direito com o respeito
    aos direitos fundamentais dos investigados.
    Até que as lacunas processuais sejam corrigidas e provas adicionais sejam apresentadas,
    não emitiria uma condenação definitiva. No entanto, autorizaria a continuidade do
    processo investigativo, garantindo que nenhuma violação ao devido processo legal
    comprometa o caso no futuro.

    Análise feita em 10 minutos.

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