A República tem um desafio enorme pelos próximos dois anos. O que fazer com Jair Bolsonaro, atualmente a maior liderança popular do país e único capaz de bater Lula nas urnas. Pesquisa do Instituto Paraná mostra o ex-presidente com 37,6% das intenções de voto contra 33,6% do petista. Ou seja, dois anos depois de ter saído da Presidência e concorrendo com o atual ocupante do Planalto, Bolsonaro venceria a eleição, caso fosse hoje e se estivesse elegível. Ciro Gomes teria 7,9%, Simone Tebet 7,7% e Ronaldo Caiado 3,7%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 25, ou seja, antes da divulgação do relatório de indiciamento da Polícia Federal, mas já sob o efeito da prisão dos militares que, segundo a PF, teriam planejado matar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. É possível que uma nova pesquisa acabe por mostrar o ex-presidente com ainda mais popularidade, já que a campanha de linchamento midiático contra ele parece ter efeito inverso. Na política, isso se chama ‘efeito massa de pão’, quanto mais bate, mais cresce. É um efeito psicológico previsível e já bastante estudado.
O eleitor, mesmo o não bolsonarista, tende a se identificar com o ex-presidente, vítima de um cerco judicial e midiático sem precedentes, alvo de inquéritos políticos repletos de falhas e absurdos jurídicos. Quem defende a legalidade, para além da ideologia, não pode concordar com o que Alexandre de Moraes e Fábio Shor estão fazendo. Nos demais cenários pesquisados, sem Bolsonaro, Lula aparece numericamente à frente de todos os outros potenciais candidatos bolsonaristas e ou de centro-direita testados.
Importante ressaltar que a pesquisa não sondou o desempenho eleitoral desses nomes, caso fossem apoiados diretamente pelo ex-presidente. Seja como for, o cenário impõe ao projeto de Gilberto Kassab o desafio de tornar Ratinho Jr conhecido nacionalmente e ainda atrair o apoio de Bolsonaro, que, caso não possa concorrer, deverá apoiar um candidato do próprio PL, talvez o próprio filho Eduardo.
Veja os cenários sem Bolsonaro testados:
– Lula (34,2%) x Tarcísio de Freitas (24,1%)
– Lula (34,2%) x Michelle Bolsonaro (27,5%)
– Lula (34,4%) x Ratinho Junior (15%)
– Lula (34,7%) x Romeu Zema (12,2%)
– Lula (34,7%) x Ronaldo Caiado (5,3%)
Respostas de 5
Estão esquecendo a porra do Coach, que tem potencial hein, e potencial pra caralho.
Análise do processo publicado
1. Falhas Processuais (Inquérito e Relatórios de Investigação)
1.1. Cadeia de Custódia das Provas
• Problema Identificado:
o Os relatórios não fornecem uma descrição completa e detalhada sobre o
percurso das provas digitais e físicas, como logs de impressão,
mensagens de WhatsApp, metadados de arquivos eletrônicos e
dispositivos apreendidos.
• Base Legal:
o Art. 158-A do CPP: A cadeia de custódia é obrigatória para garantir a
autenticidade e integridade de provas. Essa falha pode levar à alegação de
contaminação ou manipulação.
o Art. 5º, LVI, CF: Provas ilícitas são inadmissíveis.
• Consequência Jurídica:
o A defesa pode questionar a validade das provas apresentadas,
especialmente se houver inconsistências ou lacunas no percurso dessas
evidências, comprometendo sua utilização no processo.
1.2. Autorizações Judiciais para Medidas Invasivas
• Problema Identificado:
o Não há menção explícita às decisões judiciais que autorizaram quebras de
sigilo, apreensões de dispositivos, análise de logs de impressão e
interceptações telemáticas.
• Base Legal:
o Art. 5º, XII, CF e Lei 9.296/1996: Qualquer interceptação ou quebra de
sigilo requer decisão judicial fundamentada.
o Art. 10 da Lei 9.296/1996: Quebra de sigilo sem autorização judicial
constitui crime.
• Consequência Jurídica:
o A ausência de comprovação documental das autorizações judiciais pode
levar à anulação das provas por ilicitude, prejudicando o andamento do
caso.
1.3. Formalidades nos Relatórios
• Problema Identificado:
o O texto apresenta trechos vagos e interpretativos, como o uso de termos
genéricos (“núcleo golpista”, “milícia digital”) sem correlação direta com
as ações específicas dos investigados.
• Base Legal:
o Art. 41 do CPP: A denúncia e os relatórios investigativos devem ser claros,
objetivos e detalhados, especificando fatos, autoria e provas concretas.
• Consequência Jurídica:
o Relatórios com linguagem interpretativa ou insuficientemente
fundamentada podem ser considerados genéricos e insuficientes para
sustentar medidas cautelares ou denúncias.
2. Fragilidades Substanciais
2.1. Individualização de Condutas
• Problema Identificado:
o O relatório não individualiza claramente as ações atribuídas a cada
investigado. Por exemplo, menciona grupos (“militares”, “assessores”)
sem detalhar qual membro realizou atos específicos.
• Base Legal:
o Art. 13 do Código Penal: A responsabilidade penal exige demonstração do
nexo causal entre conduta e resultado.
o Súmula 554 do STF: A denúncia genérica viola o devido processo legal.
• Consequência Jurídica:
o A falta de individualização pode levar ao arquivamento de acusações
contra investigados específicos por ausência de materialidade.
2.2. Contradições entre Provas
• Problema Identificado:
o Relatos de apagamento de dados contrastam com a recuperação de
provas completas, como documentos digitais e mensagens. Essa
ambiguidade levanta dúvidas sobre a integridade das evidências.
• Base Legal:
o Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º, LV, CF): A defesa
pode questionar a autenticidade de provas contraditórias.
• Consequência Jurídica:
o Contradições podem ser exploradas pela defesa para argumentar que as
provas foram manipuladas ou que são insuficientes.
2.3. Contextualização Insuficiente de Atos
• Problema Identificado:
o Algumas ações, como reuniões e mensagens, são descritas como
evidências de conspiração sem uma análise completa do contexto
(intenção e resultado).
• Base Legal:
o Art. 386, VII do CPP: A absolvição é cabível em caso de ausência de
provas de que o réu agiu com dolo (intenção criminosa).
• Consequência Jurídica:
o Atos que poderiam ter interpretações legais legítimas (reuniões
administrativas ou militares) podem ser desqualificados como provas de
crime.
2.4. Fundamentação das Narrativas
• Problema Identificado:
o A imputação de disseminação de “narrativas falsas” como crime carece
de fundamentação técnica robusta, especialmente em temas eleitorais e
de liberdade de expressão.
• Base Legal:
o Art. 5º, IV, CF: Garante a liberdade de pensamento, desde que não
configure incitação a crimes.
o Lei 13.834/2019: Define como crime a denunciação caluniosa eleitoral,
mas exige prova cabal de dolo específico.
• Consequência Jurídica:
o A defesa pode argumentar que narrativas, por mais equivocadas, estão
protegidas pela liberdade de expressão, se não houver clara intenção de
fraudar o sistema.
3. Conflitos com Princípios Constitucionais
3.1. Proporcionalidade das Medidas
• Problema Identificado:
o A amplitude das medidas de busca, apreensão e investigação pode ser
considerada desproporcional em relação às evidências iniciais
apresentadas.
• Base Legal:
o Princípio da Proporcionalidade (Art. 5º, LIV, CF): Medidas restritivas
devem ser adequadas, necessárias e proporcionais.
• Consequência Jurídica:
o Medidas consideradas excessivas podem ser anuladas, comprometendo a
investigação.
3.2. Uso de Indícios como Provas
• Problema Identificado:
o O relatório utiliza indícios, como metadados de documentos e logs de
impressão, como se fossem provas conclusivas.
• Base Legal:
o Princípio do In Dubio Pro Reo: A condenação exige prova cabal, e indícios
são insuficientes para fundamentar uma decisão condenatória.
• Consequência Jurídica:
o A fragilidade dos indícios pode levar à absolvição dos investigados, caso
não sejam reforçados por provas diretas.
4. Outros Pontos Críticos
4.1. Falta de Análise da Competência
• Problema Identificado:
o Não há discussão aprofundada sobre a competência para julgar e
processar os envolvidos, especialmente no caso de autoridades públicas
e militares.
• Base Legal:
o Art. 102, I, “b”, CF: Crimes cometidos por autoridades de alta patente
podem ser julgados exclusivamente pelo STF.
• Consequência Jurídica:
o O processo pode ser anulado se não for conduzido pelo foro competente.
4.2. Impropriedade no Uso de Codinomes
• Problema Identificado:
o A identificação de codinomes e sua associação com pessoas específicas
não é plenamente fundamentada.
• Base Legal:
o Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório: A associação de um
codinome a uma pessoa exige prova material robusta.
• Consequência Jurídica:
o Se contestada, essa associação pode ser desqualificada como prova.
Conclusão e Recomendação
Os documentos contêm elementos substanciais para justificar investigações, mas
apresentam falhas jurídicas que podem ser exploradas pela defesa. Para mitigar os
riscos, recomenda-se:
1. Revisão e formalização da cadeia de custódia das provas.
2. Inclusão de decisões judiciais que justifiquem medidas invasivas.
3. Revisão para individualização clara das condutas.
4. Ampliação da contextualização das evidências.
Esses ajustes fortalecerão o caso jurídico, reduzindo vulnerabilidades processuais e
materiais.
POSSÍVEL SENTENÇA (parecer simulado)
Um possível veredicto dependeria da análise criteriosa das provas apresentadas, da
conformidade processual e dos princípios constitucionais. Baseando-me nos
documentos anexos, o contexto apresentado e as fragilidades identificadas, poderia ser proferido o seguinte veredicto:
1. Análise Preliminar
1.1. Existência de Indícios de Crime
Os documentos contêm indícios robustos de:
• Formação de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º).
• Planejamento e tentativa de golpe de Estado (arts. 359-L e 359-M do Código
Penal).
• Disseminação de narrativas falsas para desestabilizar a democracia.
• Uso de recursos públicos para fins ilegais.
No entanto, para avançar, é crucial determinar a validade das provas e a observância do
devido processo legal.
1.2. Fragilidades Processuais
Identifiquei lacunas processuais nos relatórios apresentados, como:
• Falhas na cadeia de custódia de provas.
• Ausência de documentos que comprovem autorizações judiciais para medidas
invasivas.
• Generalizações e falta de individualização das condutas dos investigados.
Essas falhas levantam dúvidas sobre a integridade das provas e o cumprimento do
devido processo legal, elementos essenciais para garantir um julgamento justo.
2. Decisão Intermediária
Diante dessas observações, minha decisão seria intermediária e cautelosa, dividida em
duas etapas:
2.1. Validação do Inquérito
Reconheço que há indícios suficientes para abertura ou continuidade do inquérito
policial com base nos elementos apresentados. Há fundamentos claros para investigar:
• O planejamento descrito no “Punhal Verde Amarelo”.
• A participação de militares e agentes públicos em ações ilícitas.
• O uso de recursos públicos para fins golpistas.
Determinação: O inquérito deve ser mantido para aprofundamento da investigação,
desde que sejam corrigidas as falhas processuais. Isso inclui:
• Revisão da cadeia de custódia das provas.
• Apresentação das autorizações judiciais para medidas invasivas.
• Individualização detalhada das condutas de cada investigado.
2.2. Exclusão de Provas Comprometidas
Diante das falhas processuais, algumas provas apresentadas podem ser consideradas
ilícitas ou de validade limitada. Isso inclui:
• Provas obtidas sem comprovação de autorização judicial (ex.: interceptações
telemáticas ou quebras de sigilo).
• Documentos cuja cadeia de custódia não foi comprovada.
• Provas baseadas em interpretações especulativas ou contraditórias.
Determinação: Excluir essas provas do processo, mas permitir a coleta de novas
evidências para substituir as invalidadas.
3. Sentença Provisória
3.1. Investigação e Responsabilização
Considerando que as falhas processuais comprometem algumas provas, não é possível,
neste momento, emitir uma sentença condenatória contra os investigados.
Entretanto:
• O processo não será arquivado, pois há elementos para continuidade das
investigações.
• Determino que a investigação seja conduzida com rigor técnico, respeitando
integralmente o devido processo legal.
3.2. Manutenção de Medidas Preventivas
Com base nos indícios apresentados e na gravidade das acusações, autorizo:
• Medidas cautelares proporcionais, como monitoramento de investigados e
bloqueio de bens.
• Restrições de liberdade apenas com justificativa concreta e necessidade
comprovada.
4. Considerações Finais
Equilibrar a proteção ao Estado Democrático de Direito com o respeito
aos direitos fundamentais dos investigados.
Até que as lacunas processuais sejam corrigidas e provas adicionais sejam apresentadas,
não emitiria uma condenação definitiva. No entanto, autorizaria a continuidade do
processo investigativo, garantindo que nenhuma violação ao devido processo legal
comprometa o caso no futuro.
Análise feita em 10 minutos.
Falta muito tempo ainda ! Ainda mais nesse confuso momento planetário !
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