Prefeitura registra enterro de “sicário” antes da data
Brasília, Quinta, 09 de julho de 2026
Justiça

Prefeitura registra enterro de “sicário” antes da data oficial da morte

Sistema indicava sepultamento um mês antes; gestão atribui erro a falha de digitação

Foto: Reprodução

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Por Redação

A data do sepultamento de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “sicário” de Daniel Vorcaro, foi registrada de forma incorreta pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo apuração do Metrópoles.

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No sistema municipal que registra sepultamentos, constava que Mourão foi enterrado em 8 de fevereiro, cerca de um mês antes da data oficial de sua morte.

Mourão foi preso pela Polícia Federal em 6 de março de 2026. No mesmo dia, tentou suicídio na carceragem, em Belo Horizonte, e foi levado ao Hospital João XXIII. Segundo a defesa, ele morreu após falta de oxigenação no cérebro.

A certidão de óbito foi emitida pelo cartório do 1º Subdistrito da capital mineira. O documento não especifica a causa da morte e informa que o motivo está “aguardando exames”.

Foto: Reprodução/Metrópoles

Segundo responsáveis por cartórios ouvidos sob reserva, esse tipo de registro não é comum, mas pode ocorrer quando há necessidade de exames adicionais e a família opta por realizar o sepultamento rapidamente.

Dados da prefeitura indicam que Mourão foi enterrado no Cemitério do Bonfim.

Em nota, a administração municipal afirmou que a divergência ocorreu por “erro de digitação” no sistema e informou que a informação está sendo corrigida.

“A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica informa que a divergência no sistema Sinec ocorreu por erro de digitação no lançamento do dado. A informação já está sendo corrigida”, diz a nota.

O caso é investigado no âmbito das apurações sobre o Banco Master. O ministro do STF André Mendonça negou o compartilhamento de dados sobre a morte com a CPI do Crime Organizado, sob argumento de que as investigações seguem em andamento.

“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações, resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos informativos que lhes são correlatos, sem prejuízo de que, em momento ulterior, com o exaurimento das medidas instrutórias ainda em andamento, seja possível promover a reanálise da solicitação de suas excelências”, afirmou.

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