O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para tentar corrigir os excessos praticados pelo STF sobre a retirada de conteúdo online. A proposta pretende alterar o Marco Civil da Internet e o Código Civil, com o objetivo de “fortalecer a proteção à liberdade de expressão, ao devido processo legal e à segurança jurídica no uso da internet no Brasil”.
O texto apresenta parâmetros objetivos e proporcionais para a aplicação de medidas judiciais que restrinjam conteúdos ou contas em plataformas digitais, “assegurando o respeito aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, em especial a liberdade de expressão (art. 5º, inciso IX) e o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV)”.
“A necessidade de revisão do Marco Civil da Internet decorre do crescente número de decisões judiciais que, sob o pretexto de combater desinformação ou proteger direitos, têm imposto restrições desproporcionais à liberdade de expressão, muitas vezes sem a devida fundamentação, contraditório ou observância do devido processo legal. Tais medidas, frequentemente aplicadas de forma monocrática e com efeitos extraterritoriais, geram insegurança jurídica, comprometem a soberania nacional e afetam a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, explica Portinho.
Ele cita ações como a suspensão de contas em redes sociais, bloqueios de plataformas digitais e ordens de remoção de conteúdo, muitas vezes tomadas em caráter liminar ou sem ampla defesa. Censuras prévias, como a suspensão de contas ou o bloqueio de plataformas digitais, a exemplo da Rumble, X e Truth Social, foram amplamente criticadas por especialistas como medidas desproporcionais, por não esgotar alternativas menos restritivas e desrespeitar os trâmites legais de cooperação jurídica internacional.
No caso do X, a situação foi agravada pela imposição de multas exorbitantes e pelo bloqueio e sequestro de valores de uma empresa distinta, alheia ao processo, para satisfazer as sanções aplicadas, configurando evidente abuso de autoridade e violação do devido processo legal. As suspensões de contas de parlamentares, jornalistas e influenciadores, sob a justificativa de combate à desinformação, também são fatos estarrecedores.
“Essas ordens, muitas vezes cobertas por sigilo judicial, não garantiram aos afetados o direito ao contraditório ou à ampla defesa. Há casos onde tais medidas foram impostas a cidadãos de outras jurisdições, sem que a devida formalização e comunicação da decisão tenha sido feita. Tais medidas não surpreendem, vindas de uma suprema corte que acolhe com naturalidade a censura da conversa pública, de livros, literatura e do próprio atividade parlamentar. Mas isso não passará despercebido por esse parlamento.”
Basicamente, o texto de Portinho propõe alterações para:
– Garantir o devido processo legal;
– Proteger a liberdade de expressão;
– Proibir a extraterritorialidade;
– Estabelecer proporcionalidade as sanções;
– Assegurar transparência e defesa para usuários da internet;
– Combater decisões judiciais discricionárias e em desacordo com a inércia e imparcialidade judicial;
– Garantir maior legitimidade para a atuação judicial, e
– Combater a censura e a remoção global de contas.
Desde que o STF decidiu criar novas regras para a retirada de conteúdo online, algumas propostas começaram a ser rascunhadas. Há quem defenda a aprovação de uma PEC que constitucionalize o texto original do Marco Civil da Internet, que teve seu artigo 19 desfigurado. Também está em debate a revisão de vários dispositivos do Código Penal, usados para criminalizar a opinião e restringir o debate público. É hora do Congresso reagir.
