OAB: advogado acusa Conselho da Ordem de omissão em casos do 8/1 Ricardo Alexandre acusou a OAB de omissão e defendeu anistia aos presos do 8 de janeiro, afirmando que os processos são nulos.
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

OAB: advogado acusa Conselho da Ordem de omissão em casos do 8/1

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Por Adrian Almeida

Para ele, as condenações não têm base legal e deveriam ser anuladas ou anistiadas

O advogado Ricardo Alexandre acusou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de omissão diante das restrições que foram impostas aos defensores que atuam nos processos relacionados ao 8 de janeiro. Em entrevista ao programa ALive desta sexta-feira (26) ele afirmou que a entidade vive um “verdadeiro caos institucional”.

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Segundo Alexandre, faltou uma postura mais firme da OAB em casos como a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin que determinou o confisco de celulares de advogados durante uma sessão do julgamento da suposta trama golpista.

“O próprio ministro Zanin determinou que celulares de advogados fossem confiscados em uma das sessões. Isso foi noticiado amplamente. Zanin, que até pouco tempo atrás era um advogado criminalista. Então, diante de um episódio como esse, nós não temos um pronunciamento enérgico do Conselho Federal, já mostra o caos em que nós nos encontramos”, afirmou.

Alexandre também defendeu a anistia para os condenados pelo 8 de janeiro, afirmando que a Constituição não prevê impedimento para que isso ocorra.

“Não há previsão na Constituição da impossibilidade de anistia para esses crimes que estão sendo agora decididos pelo Supremo. Se não há impossibilidade, então nós temos que entender, por força da lógica, que cabe a anistia. E se cabe a anistia, ela pode e deve ser concedida”, disse.

OAB no centro da polêmica

Para o advogado, a falta de representatividade na escolha da cúpula da OAB explica a postura da entidade. Ele criticou o fato de o presidente do Conselho Federal não ser eleito diretamente pelos advogados e disse que isso gera uma crise de legitimidade.

Ele também comparou o tratamento dado aos manifestantes com o de militantes de esquerda no passado.

“Agora procura-se confundir a opinião pública, qualificando como terroristas aqueles que participaram de uma manifestação que sim saiu dos trilhos, mas que devem ser já condenações com base naquilo que aconteceu, que é depredação de patrimônio público mediante individualização de culpa e de conduta. Jamais, jamais, abolição violenta do Estado Democrático”, afirmou.

Sede do Conselho da OAB, em Brasília
Sede do Conselho da OAB, em Brasília

Na avaliação do advogado, os julgamentos conduzidos pelo STF carecem de legalidade e que o caso do 8/1 precisa ser anulado e, caso não, que haja pelo menos a anistia aos condenados.

“Não houve instrução adequada, não houve individualização de culpa e esse é um ponto que deveria sim ser levado em consideração para que tivéssemos a nulidade. Se não tivermos a nulidade, que ao menos tenhamos a anistia”, completou.

Assista ao programa completo:

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