Parecer mantém condenação por racismo e discriminação, mas contesta dosimetria e valor da multa
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu reduzir a pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 9 meses por racismo e discriminação contra pessoas com deficiência. A manifestação foi apresentada à 5ª Turma do TRF-3, que analisa recurso da defesa contra a sentença da 3ª Vara Criminal de São Paulo. O MPF, porém, sustenta a manutenção da condenação pelos delitos reconhecidos em 1ª instância.
No parecer, o procurador Vinícius Fernando Alves Fermino afirma que a liberdade de expressão não abrange “propagação de discursos que induzam ou incitem a discriminação”, ainda que no contexto de espetáculo humorístico. Para o MPF, os crimes ocorreram apenas nos trechos em que houve “desumanização ou supressão de direitos fundamentais do grupo inferiorizado”.
Uma ação criminosa, não várias
A divergência central está na dosimetria. A sentença condenou Léo Lins por múltiplas ações: oito vezes por incitação à discriminação racial e duas vezes por discriminação contra pessoas com deficiência. O MPF vê uma única ação criminosa — a disponibilização e divulgação do show “Léo Lins Perturbador” no YouTube — ainda que dirigida a diversas coletividades. Por isso, pede que se considere uma única vez o crime contra pessoas com deficiência e seis vezes o de incitação à discriminação racial.
O MPF também sugere reduzir o valor fixado para indenização por danos morais coletivos. Em vez de 30 salários mínimos por dia-multa, como estabelecido na sentença, o órgão propõe a readequação para 1,13 salário mínimo. A defesa recorre, e a 5ª Turma do TRF-3 ainda não tem data para julgar o caso.
