Indenização de 10% nos vencimentos foi restabelecida por lei sancionada em maio
O Ministério Público de Minas Gerais voltou a conceder a seus membros um benefício de assistência médico-hospitalar equivalente a 10% do salário mensal. A medida, com custo estimado de até R$ 4,8 milhões mensais, foi autorizada por uma nova lei complementar sancionada em maio pelo governador em exercício, Mateus Simões (Novo).
A indenização havia sido suspensa em 2018 por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que considerou o benefício um acréscimo remuneratório incompatível com a Constituição. A nova legislação restabelece o pagamento sem necessidade de comprovação de despesas, ao contrário da norma anterior que exigia reembolso.
A norma foi regulamentada por resolução do procurador-geral de Justiça mineiro em junho. Segundo o MP-MG, a medida segue diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, que admite programas de saúde suplementar com limite de até 15% do subsídio do cargo inicial. Em Minas, o teto fixado foi de 10%.
A resolução usa como referência o salário mais alto da carreira, de R$ 41.845,49, o que amplia o percentual para membros com remuneração inferior. Promotores em início de carreira, por exemplo, podem receber o equivalente a 11,6% dos vencimentos.
Se todos os 1.150 membros ativos aderirem ao auxílio de R$ 4.184, o impacto mensal será em torno de R$ 4,81 milhões aos cofres públicos. O texto da nova lei não exige apresentação de comprovantes para concessão do valor, diferentemente da regra revogada.
Na decisão de 2018, Barroso ressaltou que verbas indenizatórias só se justificam quando compensam despesas feitas no exercício da função pública. A medida também foi questionada na época pela própria Procuradoria-Geral da República.
O procurador-geral de Justiça de Minas, Paulo Tarso de Morais, celebrou a retomada do benefício e afirmou, em ofício interno, que a nova norma “restaura o tratamento igualitário com a magistratura mineira”. O Governo de Minas não se manifestou sobre a mudança.
