O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afrouxou em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, após ser preso com 12,3 gramas de maconha. Na decisão monocrática, os 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão inicialmente concedidos diminuíram para 2 anos, 3 meses e 7 dias.
Moraes também alterou o regime de cumprimento da pena de fechado para aberto. O condenado cumprirá medidas restritivas de direito, como prestação de serviços comunitários, a serem definidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga (SP).
Segundo Moraes, a quantidade de droga apreendida indicava tráfico de menor gravidade. “Nesse contexto, não vislumbro quadro apto a afastar a minorante do tráfico privilegiado. A quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, cujo dispositivo é voltado a hipóteses como a presente, que retratam quadro de traficância eventual ou de menor gravidade”, escreveu.
A decisão foi assinada em 31 de março.
O caso ocorre em meio à mudança de entendimento do STF sobre o porte de maconha. Em junho de 2024, a Corte descriminalizou a posse de até 40 gramas da droga para uso pessoal, salvo se houver indícios de tráfico.
Ainda assim, Moraes destacou que a presunção de usuário não é absoluta. “Essa presunção, entretanto, é relativa, não estando proibida a persecução criminal por tráfico de drogas, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; enfim, locais e circunstâncias de apreensão, entre outras características que possam auxiliar na tipificação do tráfico ou na constatação do porte para uso próprio”, escreveu Moraes.
No caso concreto, a reincidência do condenado por tráfico e o laudo da perícia em seu celular, que apontou mensagens relacionadas à venda de drogas, pesaram contra ele.
