Moraes nega pedido da DPU para adiar julgamento de Eduardo
Brasília, Segunda, 15 de junho de 2026
Justiça

Moraes nega pedido da DPU para adiar julgamento de Eduardo

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e manteve o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) marcado para esta terça-feira (16) na Primeira Turma da Corte.

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A DPU, responsável pela defesa de Eduardo após o ex-parlamentar não indicar advogado nos autos, solicitou o adiamento da sessão e também a convocação de um ministro da Segunda Turma para ocupar a vaga atualmente aberta na composição do colegiado.

Moraes rejeitou os dois pedidos e afirmou que o julgamento pode ocorrer normalmente com os quatro ministros que integram a Primeira Turma do Supremo.

“Considerando que a composição atual da Primeira Turma possui 4 (quatro) Ministros, estando, no mínimo, 3 (três) Ministros presentes na sessão de julgamento, o quórum está plenamente preenchido, em atenção à previsão regimental”, disse o ministro na decisão.

Moraes também afirmou que o entendimento da Corte é consolidado no sentido de que a ausência de um integrante do colegiado não impede a realização de julgamentos. Para o ministro, não há irregularidade na continuidade da ação penal com a composição atual da Turma.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que a ausência de um integrante no colegiado não impede o julgamento pela Turmas ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, completou.

A Primeira Turma do Supremo é composta atualmente pelos ministros Flávio Dino, que preside o colegiado, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes. O quinto integrante, Luiz Fux, pediu transferência para a Segunda Turma no ano passado após o julgamento de Bolsonaro.

Ao rebater os argumentos apresentados pela defesa, Moraes também declarou que “não há, portanto, qualquer violação aos princípios do Juiz Natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal”. Acrescentou ainda que todos os procedimentos seguem as normas constitucionais, regimentais e processuais aplicáveis ao caso.

O magistrado afastou a alegação de prejuízo à defesa em razão da cadeira vaga no colegiado. Segundo ele, a legislação penal prevê que eventuais empates em julgamentos criminais favorecem o réu, o que, em sua avaliação, elimina qualquer risco de desequilíbrio processual.

Eduardo responde à ação por suposta coação no curso do processo que levou à condenação de Jair Bolsonaro, seu pai, a 27 anos e 3 meses de prisão no caso da suposta “trama golpista”. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o ex-deputado teria atuado junto ao governo dos EUA para buscar sanções contra ministros do Supremo com o objetivo de dificultar o andamento do julgamento do ex-presidente.

Em nota, a Defensoria Pública da União informou que o pedido ocorreu por “cautela institucional” e por “observância às garantias processuais aplicáveis”.

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